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Extensão da Alienação Fiduciária: Averbação ou Novo Registro? | Lei 13.476/2017

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Extensão da Alienação Fiduciária: Averbação ou Novo Registro? | Lei 13.476/2017

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A extensão da alienação fiduciária de imóvel exige averbação na matrícula ou novo registro? Nesta aula, examinamos os arts. 9º-A a 9º-D da Lei 13.476/2017 e o uso da propriedade fiduciária já constituída para garantir novas operações de crédito. Você verá a diferença entre extensão e garantia sucessiva, o requisito do mesmo credor e a exceção legal, os limites de valor e prazo, os requisitos do título, a dispensa de reconhecimento de firma, a quitação de uma operação e os efeitos do inadimplemento. Ao final, questões de prova e um caso prático de qualificação registral. CAPÍTULOS 00:00 Averbação ou novo registro? 00:11 O que é a extensão fiduciária 01:19 Extensão x garantia sucessiva 02:36 Requisitos de credor, valor e prazo 04:03 Título e dispensa de reconhecimento de firma 04:38 Inadimplemento e execução da garantia 05:44 Jurisprudência e normas aplicáveis 06:30 Vencimento antecipado das operações 07:28 Questões de prova 08:16 Caso prático de qualificação registral 09:31 Checklist final 10:14 Qual é a sua dúvida? FONTES OFICIAIS Lei 13.476/2017, arts. 9º-A a 9º-D: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Lei 6.015/1973, art. 167, II, 37: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... Lei 9.514/1997, arts. 26, 26-A, 27 e 27-A: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... STF, Tema 982: https://portal.stf.jus.br/jurispruden... Qual requisito da extensão fiduciária gera mais dúvida na qualificação? Conte nos comentários. Inscreva-se no CARTÓRIORAIZKLM para acompanhar as próximas aulas de Direito Notarial e Registral. #AlienacaoFiduciaria #RegistroDeImoveis #ConcursoDeCartorio