LINDB: Resumo FÁCIL sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Me Julga - Cíntia Brunelli
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LINDB: Resumo FÁCIL sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
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O que é a LINDB? O vídeo de hoje é sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em uma explicação bem simples e fácil de entender.
A LINDB é uma lei que se aplica a todo o Direito. Ela regula a aplicação e interpretação das próprias leis. Por isso, se diz que a LINDB é uma norma de sobredireito.
Além disso, a LINDB garante a eficácia da ordem jurídica, pois dela extraímos uma frase extremamente importante para o Direito, que é aquela que diz que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.
A LINDB também traz artigos sobre a vigência das leis. Ela diz que a lei nasce e permanece em vigor até sua revogação. Temos o princípio da continuidade das leis, o que significa que, a partir da sua vigência, a lei tem eficácia contínua até que outra a revogue ou a modifique.
Também não podemos esquecer que, no ordenamento jurídico, podem existir normas temporárias. Logo, a conclusão é que, se uma lei não tiver vigência temporária, isso quer dizer que a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue.
Além disso, existe a possibilidade de ultratividade da norma. A ultratividade da norma ocorre quando uma lei revogada continua produzindo efeitos.
Ainda falando sobre a vigência das leis, é importante entender a diferença entre promulgação e publicação. Com a promulgação de uma lei, a norma passa a existir. A promulgação é um ato do chefe do Poder Executivo que marca a existência da norma. Já a publicação é inserir a lei no Diário Oficial. A publicação no Diário Oficial é o que dá publicidade à lei.
Mas nem sempre a lei passa a viger na data da publicação. Em alguns casos, será preciso respeitar o chamado prazo de vacatio legis.
E se a lei não disser nada sobre o prazo de vacatio legis? No caso de omissão do legislador, aplicam-se os prazos do art. 1° da LINDB, ou seja: 45 dias após sua publicação em todo território nacional, e 3 meses nos estados estrangeiros onde for admitida a sua aplicabilidade.
Aproveite o vídeo!
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PESQUISAS COMUNS:
1 - Introdução à LINDB (art. 1º ao 3º)
2 - LINDB comentada (resumo)
3 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB)
4 - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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