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Contrato Administrativo x Contrato da Administração: gênero, espécie e cláusulas exorbitantes

Monitoria Jurídica

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Contrato Administrativo x Contrato da Administração: gênero, espécie e cláusulas exorbitantes

12 просмотров · 1 день назад
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Neste vídeo você vai entender o conceito, as peculiaridades e a interpretação dos contratos administrativos, item cobrado em concursos de Direito Administrativo. Segundo o material-base, todo contrato em que a Administração figure como parte é denominado contrato da Administração. Esse é o GÊNERO, que se divide em duas espécies: contratos administrativos e contratos privados da Administração. Contrato é o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais partes para estabelecer direitos e obrigações recíprocas visando determinado objetivo. Atenção: nem todo contrato celebrado pela Administração é contrato administrativo — esse é um dos erros mais comuns em concursos. Os contratos privados da Administração são submetidos predominantemente ao regime de direito privado, com a Administração em posição de igualdade ou quase igualdade com o particular. Exemplos citados: compra e venda, doação, locação e permuta. Características: regime predominantemente privado, relação horizontal e igualdade entre as partes. Já os contratos administrativos são submetidos predominantemente ao regime jurídico de direito público, com supremacia da Administração sobre o contratado em razão da proteção do interesse público. Exemplos citados: concessão de serviços públicos, obras públicas e uso privativo de bens públicos. Características: regime predominantemente público, verticalidade da relação e presença de prerrogativas da Administração. A principal diferença tradicional entre os dois tipos é a existência das cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas especiais à Administração. Porém, o próprio material-base ressalta que essa distinção não é absoluta: a Lei nº 14.133/2021 não estabelece separação rígida entre contratos administrativos e privados da Administração, e alguns contratos tradicionalmente considerados privados também admitem determinadas cláusulas exorbitantes. Quanto ao regime jurídico, existem dois grandes regimes: a Lei nº 14.133/2021, aplicável à Administração direta, autarquias e fundações públicas, e a Lei nº 13.303/2016, aplicável às empresas estatais. Determinadas contratações permanecem submetidas a legislação específica, aplicando-se a Lei nº 14.133/2021 de forma subsidiária, quando cabível. Sobre a interpretação: os contratos administrativos devem ser interpretados à luz do interesse público e do regime jurídico administrativo, preservando-se ao mesmo tempo os direitos do contratado e o equilíbrio da relação contratual. Exemplo prático citado: um contrato de concessão de serviço público será interpretado considerando não apenas a vontade das partes, mas também a continuidade e a adequada prestação do serviço à coletividade. O vídeo traz ainda as pegadinhas clássicas da CEBRASPE, os erros mais comuns cometidos por candidatos e o resumo com as cinco ideias essenciais para memorizar antes da prova, incluindo a orientação de que a pergunta clássica das bancas sobre a diferença entre contrato administrativo e contrato privado da Administração tem como resposta tradicional as cláusulas exorbitantes. Conteúdo baseado no item 12.1 do edital de Direito Administrativo — Contratos Administrativos. 📚 Mais conteúdo em monitoriajuridica.com.br 🔔 Se inscreva no canal @monitoriajuridica e ative o sino pra não perder o próximo vídeo 👍 Curtiu? Deixa o like — isso ajuda o canal a alcançar mais concurseiros e candidatos à OAB #concurseiro #oab #examedeordem #monitoriajuridica #direitoadministrativo