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Farmacêutico na Hemoterapia e Banco de sangue

Instituto Lapidar

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Farmacêutico na Hemoterapia e Banco de sangue

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No dia 27/09/2019, foi publicada a Resolução nº 673/2019 , do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre a atuação do farmacêutico em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue. A nova norma regulamenta as atribuições do farmacêutico nos Hemocentros Nacional e Regionais bem como em serviços hemoterápicos hospitalares, agências transfusionais e assistências hemoterápicas. O farmacêutico pode exercer a responsabilidade técnica pelo estabelecimento ou serviço que realizar procedimentos do âmbito farmacêutico descritos na Resolução CFF 673, como: coleta, triagem sorológica, análises laboratoriais, armazenamento, distribuição, transporte, fracionamento, processamento, dispensação e operações farmacotécnicas relacionadas com medicamentos, hemoderivados, hemocomponentes, saneantes e outros produtos de interesse à saúde.