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🚨JÚRI INÉDITO | PROMOTORA TICIANE PEREIRA EM UM JULGAMENTO DE TIRAR O FÔLEGO!

O TRIBUNAL DO JÚRI

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🚨JÚRI INÉDITO | PROMOTORA TICIANE PEREIRA EM UM JULGAMENTO DE TIRAR O FÔLEGO!

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O TRIBUNAL DO JÚRI
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SUMÁRIO DO JULGAMENTO: 00:00:00 – Interrogatório do réu 00:41:15 – 1° testemunha 01:08:29 – 2° testemunha 01:36:41 – 3° testemunha 01:56:40 – 4° testemunha 02:24:27 – 5° testemunha 02:42:51 – 6° testemunha 🔴 TRIBUNAL DO JÚRI – TJPR ⚖️ HOMEM CEGO CONDENADO POR FEMINICÍDIO – VÍTIMA TAMBÉM ERA CEGA 🚨 RESULTADO: CONDENADO A 18 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO E R$ 150 MIL DE INDENIZAÇÃO! Processo: 0003487-14.2024.8.16.0196 Tribunal: Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Data do julgamento: 09/04/2026 Réu: C.M.G.B. Crime: Homicídio qualificado, com reconhecimento da qualificadora de feminicídio e de outras circunstâncias qualificadoras. Situação do réu: Preso preventivamente. Pena: 18 anos de reclusão. Regime inicial: Fechado. Indenização: R$ 150.000,00 aos filhos da vítima. 📌 RESUMO DO CASO E DO JULGAMENTO O Tribunal do Júri do Paraná condenou um homem com deficiência visual a 18 anos de prisão pelo assassinato de uma mulher que também era cega. Segundo os elementos considerados na sentença, réu e vítima mantinham uma relação de cumplicidade, circunstância destacada pela magistrada ao analisar a gravidade da conduta. O crime foi considerado especialmente grave pela frieza e premeditação atribuídas ao acusado, além de ter ocorrido durante o dia, em um ambiente considerado seguro. A magistrada também destacou as consequências emocionais do homicídio, especialmente o sofrimento causado aos filhos da vítima e à proprietária do imóvel onde ocorreu o crime. ⚖️ DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, rejeitando a absolvição do acusado. O Conselho de Sentença também reconheceu as qualificadoras apresentadas na acusação, incluindo o feminicídio, além da causa de aumento de pena submetida à votação. O réu apresentou confissão qualificada, mas a magistrada não aplicou a atenuante da confissão espontânea, conforme a fundamentação adotada na sentença. 🚨 PENA APLICADA E EXECUÇÃO IMEDIATA Na dosimetria, a juíza considerou desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime. A pena-base foi estabelecida em 18 anos de reclusão, permanecendo nesse patamar como pena definitiva. O regime inicial fixado foi o fechado. Como o acusado já estava preso preventivamente havia aproximadamente 1 ano e 9 meses, a magistrada autorizou o desconto desse período no cumprimento da pena, sem alteração do regime inicial. Com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri, foi determinada a expedição da guia de recolhimento provisória e as providências necessárias à execução da pena. 💰 INDENIZAÇÃO DE R$ 150 MIL AOS FILHOS DA VÍTIMA Além da condenação criminal, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 150.000,00 a título de indenização mínima por danos morais aos filhos da vítima, Davi Felipe Ramos de Melo e Natan Ramos de Melo. A sentença também determinou a comunicação à Justiça Eleitoral para as providências relativas à suspensão dos direitos políticos, além do pagamento das custas processuais. Foram afastadas a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena. ⚠️ IMPORTANTE: O julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado e houve sentença condenatória. O resumo apresentado não informa eventual interposição de recursos ou trânsito em julgado. 🏷️ HASHTAGS #TribunalDoJuri, #JuriPopular, #TJPR, #TribunalDoJuriPR, #Parana, #Feminicidio, #HomicidioQualificado, #HomemCego, #VitimaCega, #DeficienciaVisual, #18AnosDePrisao, #ReuCondenado, #Condenacao, #RegimeFechado, #Indenizacao, #150MilReais, #ViolenciaContraMulher, #Julgamento, #DireitoPenal, #ProcessoPenal, #Justica, #CasoCriminal, #AdvocaciaCriminal, #TribunalDoJuriBrasil