🚨JÚRI INÉDITO | PROMOTORA TICIANE PEREIRA EM UM JULGAMENTO DE TIRAR O FÔLEGO!
O TRIBUNAL DO JÚRI
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O TRIBUNAL DO JÚRI
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SUMÁRIO DO JULGAMENTO:
00:00:00 – Interrogatório do réu
00:41:15 – 1° testemunha
01:08:29 – 2° testemunha
01:36:41 – 3° testemunha
01:56:40 – 4° testemunha
02:24:27 – 5° testemunha
02:42:51 – 6° testemunha
🔴 TRIBUNAL DO JÚRI – TJPR
⚖️ HOMEM CEGO CONDENADO POR FEMINICÍDIO – VÍTIMA TAMBÉM ERA CEGA
🚨 RESULTADO: CONDENADO A 18 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO E R$ 150 MIL DE INDENIZAÇÃO!
Processo: 0003487-14.2024.8.16.0196
Tribunal: Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
Data do julgamento: 09/04/2026
Réu: C.M.G.B.
Crime: Homicídio qualificado, com reconhecimento da qualificadora de feminicídio e de outras circunstâncias qualificadoras.
Situação do réu: Preso preventivamente.
Pena: 18 anos de reclusão.
Regime inicial: Fechado.
Indenização: R$ 150.000,00 aos filhos da vítima.
📌 RESUMO DO CASO E DO JULGAMENTO
O Tribunal do Júri do Paraná condenou um homem com deficiência visual a 18 anos de prisão pelo assassinato de uma mulher que também era cega.
Segundo os elementos considerados na sentença, réu e vítima mantinham uma relação de cumplicidade, circunstância destacada pela magistrada ao analisar a gravidade da conduta.
O crime foi considerado especialmente grave pela frieza e premeditação atribuídas ao acusado, além de ter ocorrido durante o dia, em um ambiente considerado seguro.
A magistrada também destacou as consequências emocionais do homicídio, especialmente o sofrimento causado aos filhos da vítima e à proprietária do imóvel onde ocorreu o crime.
⚖️ DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA
Durante o julgamento, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, rejeitando a absolvição do acusado.
O Conselho de Sentença também reconheceu as qualificadoras apresentadas na acusação, incluindo o feminicídio, além da causa de aumento de pena submetida à votação.
O réu apresentou confissão qualificada, mas a magistrada não aplicou a atenuante da confissão espontânea, conforme a fundamentação adotada na sentença.
🚨 PENA APLICADA E EXECUÇÃO IMEDIATA
Na dosimetria, a juíza considerou desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime.
A pena-base foi estabelecida em 18 anos de reclusão, permanecendo nesse patamar como pena definitiva.
O regime inicial fixado foi o fechado.
Como o acusado já estava preso preventivamente havia aproximadamente 1 ano e 9 meses, a magistrada autorizou o desconto desse período no cumprimento da pena, sem alteração do regime inicial.
Com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações do Tribunal do Júri, foi determinada a expedição da guia de recolhimento provisória e as providências necessárias à execução da pena.
💰 INDENIZAÇÃO DE R$ 150 MIL AOS FILHOS DA VÍTIMA
Além da condenação criminal, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 150.000,00 a título de indenização mínima por danos morais aos filhos da vítima, Davi Felipe Ramos de Melo e Natan Ramos de Melo.
A sentença também determinou a comunicação à Justiça Eleitoral para as providências relativas à suspensão dos direitos políticos, além do pagamento das custas processuais.
Foram afastadas a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena.
⚠️ IMPORTANTE: O julgamento pelo Tribunal do Júri foi realizado e houve sentença condenatória. O resumo apresentado não informa eventual interposição de recursos ou trânsito em julgado.
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