PARTE 6: LEI 8.080/90 — ARTIGO 6º | CAMPO DE ATUAÇÃO DO SUS
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PARTE 6: LEI 8.080/90 — ARTIGO 6º | CAMPO DE ATUAÇÃO DO SUS
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ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.080/1990 — CAMPO DE ATUAÇÃO DO SUS
Você sabe quais ações fazem parte do campo de atuação do Sistema Único de Saúde?
Nesta aula do canal CETENF, a professora Elcimara explica o artigo 6º da Lei Orgânica da Saúde com exemplos práticos e linguagem objetiva, ajudando estudantes e profissionais a compreenderem os principais pontos dessa legislação.
✅ O que você vai aprender:
Vigilância sanitária e vigilância epidemiológica.
Saúde do trabalhador.
Assistência terapêutica integral e farmacêutica.
Saúde bucal.
Saneamento básico e vigilância nutricional.
Proteção do meio ambiente.
Medicamentos, equipamentos e imunobiológicos.
Fiscalização de alimentos, água e bebidas.
Substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas.
Desenvolvimento científico e tecnológico.
Política de sangue e seus derivados.
Assistência toxicológica e antídotos.
Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS).
👩⚕️ Público-alvo: enfermeiros, técnicos de Enfermagem, estudantes da área da saúde e candidatos a concursos públicos.
📌 Dica de estudo: revise as diferenças entre vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador. São conceitos fundamentais para compreender o artigo 6º.
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