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PARTE 6: LEI 8.080/90 — ARTIGO 6º | CAMPO DE ATUAÇÃO DO SUS

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PARTE 6: LEI 8.080/90 — ARTIGO 6º | CAMPO DE ATUAÇÃO DO SUS

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ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.080/1990 — CAMPO DE ATUAÇÃO DO SUS Você sabe quais ações fazem parte do campo de atuação do Sistema Único de Saúde? Nesta aula do canal CETENF, a professora Elcimara explica o artigo 6º da Lei Orgânica da Saúde com exemplos práticos e linguagem objetiva, ajudando estudantes e profissionais a compreenderem os principais pontos dessa legislação. ✅ O que você vai aprender: Vigilância sanitária e vigilância epidemiológica. Saúde do trabalhador. Assistência terapêutica integral e farmacêutica. Saúde bucal. Saneamento básico e vigilância nutricional. Proteção do meio ambiente. Medicamentos, equipamentos e imunobiológicos. Fiscalização de alimentos, água e bebidas. Substâncias psicoativas, tóxicas e radioativas. Desenvolvimento científico e tecnológico. Política de sangue e seus derivados. Assistência toxicológica e antídotos. Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). 👩‍⚕️ Público-alvo: enfermeiros, técnicos de Enfermagem, estudantes da área da saúde e candidatos a concursos públicos. 📌 Dica de estudo: revise as diferenças entre vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador. São conceitos fundamentais para compreender o artigo 6º. 👍 Gostou da aula? Curta o vídeo, compartilhe com seus colegas e inscreva-se no CETENF para acompanhar mais conteúdos de legislação do SUS, Enfermagem e questões para concursos. #Lei8080 #SUS #LegislacaoDoSUS #Enfermagem #ConcursosDeEnfermagem #VigilanciaSanitaria #VigilanciaEpidemiologica #SaudeDoTrabalhador #SaudePublica #AssistenciaToxicologica #CETENF