🚨JÚRI | AMADO BATISTA FOI PARAR NO TRIBUNAL (E NÃO FOI POR CAUSA DA SECRETÁRIA)
O TRIBUNAL DO JÚRI
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🚨JÚRI | AMADO BATISTA FOI PARAR NO TRIBUNAL (E NÃO FOI POR CAUSA DA SECRETÁRIA)
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O TRIBUNAL DO JÚRI
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📄 RESUMO DA SENTENÇA
📌 Processo: 0003440-89.2022.8.13.0003
📍 Comarca: Abre Campo/MG
⚖️ Vara: 2ª Vara Cível, Criminal e VEP
👤 Réu: Amado Batista da Silva
👨⚖️ Juiz Presidente: Rodrigo Maas dos Anjos
📅 Data do julgamento: 27/04/2023
🧾 RESUMO DO CASO
O réu foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri por:
🔪 Homicídio qualificado tentado (art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II, CP) contra João Vítor da Silva
🔒 Sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP) contra Raquel Maria de Souza
No plenário, o Ministério Público pediu condenação pelo homicídio tentado (mantendo apenas a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima) e absolvição quanto ao crime de cárcere privado.
A defesa sustentou legítima defesa, excesso culposo, desclassificação e violenta emoção logo após provocação.
🔍 DECISÃO DO JÚRI
🔪 Homicídio Tentado
✔ Reconheceram materialidade
✔ Reconheceram autoria
❗ Absolveram o réu por maioria de votos
🔒 Cárcere Privado
❌ Não reconheceram a materialidade
🏛️ DISPOSITIVO
O juiz, em respeito à soberania dos veredictos, julgou improcedente a pretensão acusatória e ABSOLVEU o réu, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
📄 Determinou:
Expedição imediata de alvará de soltura
Comunicações às vítimas
Destruição de eventual arma apreendida
Custas pelo Estado
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