Queimar as roupas não adiantou: a prova que selou a condenação | Conselho de Sentença
CONSELHO DE SENTENÇA
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Queimar as roupas não adiantou: a prova que selou a condenação | Conselho de Sentença
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Neste vídeo você acompanha o desfecho do julgamento de Alex Roberto de Queiroz Silva pelo Tribunal do Júri de Cuiabá (MT), acusado de executar o advogado Renato Gomes Nery, ex-presidente da OAB-MT, morto a tiros em frente ao próprio escritório em 05/07/2024.
Acompanhe a réplica do Ministério Público, a tréplica da defesa e a leitura da sentença pelo juiz Marcos Faleiros da Silva.
Na réplica, o promotor destaca o artigo 347 do Código Penal, que tipifica a fraude processual, referente à tentativa do réu de queimar as roupas usadas no crime para eliminar provas. O dispositivo prevê que a pena é aplicada em dobro quando a fraude se destina a produzir efeito em processo penal.
RESULTADO DO JULGAMENTO: o Conselho de Sentença condenou Alex Roberto de Queiroz Silva por homicídio triplamente qualificado (promessa de recompensa, meio que gerou perigo comum, dificuldade de defesa da vítima e idade avançada da vítima), fraude processual e organização criminosa. A pena final foi de 33 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de indenização à família superior a R$ 40 mil. Ele é o primeiro dos seis denunciados pelo crime a ser julgado.
Este é o vídeo 02 da série sobre o caso. Se ainda não viu, assista antes ao vídeo 01, com o depoimento da filha da vítima e o interrogatório do réu. No vídeo 03 você confere o depoimento do delegado responsável pela investigação.
Processo: PJe nº 1023665-79.2024.8.11.0042
Comarca: Cuiabá (MT)
Créditos: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) / Programa Mais Júri
📚 Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educacional e informativa, voltado ao estudo do funcionamento do Tribunal do Júri e do processo penal brasileiro. Não há qualquer intenção de ofender, difamar ou julgar as partes envolvidas, cabendo o exercício da presunção de inocência e do devido processo legal.
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