STJ Informativo 899 Parte 05
Vita & Diritto - Silvana Vieira Meira e Silva
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STJ Informativo 899 Parte 05
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp
2.273.410-TO e do REsp 2.216.186-TO ao rito dos
recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento
a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o
protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo
prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver
crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no
âmbito de programa de microcrédito operado por
entidade autárquica estadual".
A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp
1.980.730-RS e do REsp 1.980.997-RS ao rito dos
recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento
a respeito da seguinte controvérsia: "Definir o termo
inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário
associado de revisão de cláusulas de contrato de
empréstimo pessoal firmado com entidade de
previdência privada fechada".
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp
2.258.325-CE e do REsp 2.254.394-CE ao rito dos
recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento
a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a demora
injustificada da Administração na análise do
requerimento de aposentadoria gera o dever de
indenizar o servidor por danos materiais. Em caso
afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso
caracterizador da mora administrativa e qual o termo
inicial para o pagamento da indenização devida".
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp
2.239.211-PE, do REsp 2.239.811-PB e do REsp
2.261.206-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de
uniformizar o entendimento a respeito da seguinte
controvérsia: "Definir se os valores recebidos a título de
gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica
integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional".