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STJ Informativo 899 Parte 05

Vita & Diritto - Silvana Vieira Meira e Silva

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STJ Informativo 899 Parte 05

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Vita & Diritto - Silvana Vieira Meira e Silva
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.273.410-TO e do REsp 2.216.186-TO ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual". A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.980.730-RS e do REsp 1.980.997-RS ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada". A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.258.325-CE e do REsp 2.254.394-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida". A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.239.211-PE, do REsp 2.239.811-PB e do REsp 2.261.206-CE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional".