CPC Comentado - Arts. 98 e 99 Comentados - Da Gratuidade da Justiça
Herbert Barros - Processo Civil Descomplicado
0:00 / 0:00
CPC Comentado - Arts. 98 e 99 Comentados - Da Gratuidade da Justiça
239 просмотров · 11 мес. назад
Herbert Barros - Processo Civil Descomplicado
757 подписчиков
239 просмотров · 11 мес. назад
https://herbertbarros.com.br/⚖️ Quer mais **conteúdo jurídico**? 👇
*Diário do Processualista:* https://forms.gle/CqQvSJxwjKc6xsCX8
*Compre meu livro sobre direito:* https://loja.editoradialetica.com/hum...
Para mais *dicas de direito processual* e interações, me siga no Instagram\! 📲
*@herbertcorreabarros*
Você sabe quais são os seus direitos quando o assunto é Gratuidade da Justiça no processo civil? Neste vídeo, fazemos uma análise jurídica completa e acessível dos Artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), a legislação que garante o Acesso à Justiça para quem não pode arcar com as despesas.
Vamos detalhar a amplitude desse benefício essencial! 🤓
O que você vai aprender:
Art. 98 do CPC: Quem tem direito (pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira) e o que a Gratuidade da Justiça abrange, incluindo custas, perícias, honorários e até atos notariais.
Contexto Histórico: A evolução da legislação, da Lei nº 1.060/50 ao novo CPC, e a diferença entre Gratuidade da Justiça e Assistência Jurídica.
Condição Suspensiva (§ 3º): A regra de ouro que protege o beneficiário vencido por 5 anos! Entenda como funciona a extinção da obrigação de pagar a sucumbência.
Concessão Parcial e Parcelamento: As novas modalidades de adequação do benefício à capacidade financeira do litigante.
Art. 99 do CPC: Onde e quando pedir o benefício (petição inicial, contestação, recurso) e a presunção de veracidade para a pessoa natural.
Advogado Particular: A polêmica resolvida! A contratação de um advogado particular impede a concessão da gratuidade?
Se você é estudante de Direito, advogado, operador do Direito, ou simplesmente busca entender como o CPC assegura a isonomia no acesso à Justiça, este conteúdo é fundamental!