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O TRIBUNAL DO JÚRI
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O TRIBUNAL DO JÚRI
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SUMÁRIO DE JULGAMENTO:
00:00:00 | TESTEMUNHAS
00:46:14 | RÉU
📄 RESUMO DO CASO:
O réu Jeremias Afonso da Silva foi condenado por feminicídio (crime hediondo), com resultado morte, conforme art. 121-A do Código Penal. O crime é tratado com máxima gravidade, o que impacta diretamente no regime e nos benefícios executórios.
🔍 Pena e regime:
Pena total: 48 anos de reclusão
Regime inicial: Fechado
Início do cumprimento: 26/05/2025
Tempo já cumprido: cerca de 11 meses
Pena restante: mais de 47 anos
📅 Progressão e benefícios:
Progressão de regime: somente em 19/10/2051 (exigência de 55% da pena)
Livramento condicional: apenas em 25/05/2073
Término da pena: previsto para 26/05/2065
⚖️ Conclusão:
Trata-se de condenação extremamente severa por feminicídio, com longa permanência no regime fechado e benefícios penais muito distantes, evidenciando a rigidez aplicada aos crimes hediondos.
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