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NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

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NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

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Conheça os principais pontos da NR-06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) e sua importância para a segurança do trabalho. Nesse artigo você vai aprender mais sobre: 1. Definição de EPI; 2. Certificado do aprovação – CA; 3. Quem deve fornecer o EPI; 4. Responsabilidade do empregador; 5. Responsabilidade do empregado; 6. Recomendações para uso. Definição de EPI Considera-se Equipamento de Proteção Individual -EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Certificado de Aprovação – CA O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Quem deve fornecer o EPI? A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, Para atender a situações de emergência. Recomendação para o uso Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.