Contrato de Trabalho Intermitente
Marina Marques prof
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Contrato de Trabalho Intermitente
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O contrato de trabalho intermitente tem como principal característica a alternância entre períodos de atividade ou inatividade.
O empregado será convocado para prestar serviços quando for convocado pelo empregador e pelo período que for necessário de acordo com o interesse deste.
É tratado na CLT no art. 452-A
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