Direito Penal - Peculato mediante erro de outrem, inserção e modificação - Artigos 313, 313-A e 313B
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Direito Penal - Peculato mediante erro de outrem, inserção e modificação - Artigos 313, 313-A e 313B
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Artigo 313 — Peculato mediante erro de outrem
Conduta: Apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Artigo 313-A — Inserção de dados falsos em sistema de informações
Conduta: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ou alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
Elemento subjetivo/Finalidade: Exige o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou de causar dano.
Pena: Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Artigo 313-B — Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Conduta: Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Pena: Detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo Único (Causa de aumento de pena): As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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