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Diarista ou empregada: a fronteira são 2 dias por semana

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Diarista ou empregada: a fronteira são 2 dias por semana

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Pela LC 150/2015, é empregada doméstica quem trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência — abaixo disso a lei não se aplica. Registrar custa 20% exatos sobre a remuneração, R$ 1.945,20 por mês no salário mínimo, e 11,2 desses 20 pontos vão para a conta do próprio trabalhador (FGTS + 3,2%), não para o governo. O INSS descontado do empregado é de 7,5% a 14% progressivo pela EC 103/2019 — e não os 8% a 11% que continuam escritos no art. 34, I da lei. ⏱️ CAPÍTULOS 00:00 Três dias por semana 00:55 A fronteira dos dois dias 02:27 Você virou empresa 04:31 A conta do mês 07:06 O pedaço morto da lei 09:50 Por que não pega 📚 FONTES — LC 150/2015 [lida na íntegra, arts. 1º a 47, incluído o Cap. I-A acrescido pela Lei 15.455/2026] — EC 103/2019, art. 28 [lido verbatim] — Lei 8.009/1990, art. 3º [lido com a marcação de revogação] — Decreto 12.797/2025 — IBGE, PNAD Contínua, tabela 4097, 1º tri/2026 [consultado 04/08/2026] Todo dado que muda (taxas, IPCA, endividamento) foi consultado na fonte oficial na data indicada. Se você está vendo isso muito depois, confira o número atual antes de decidir. Este canal não dá recomendação de investimento nem indica produto ou instituição. Explica mecanismo e a pergunta a fazer. Inscreva-se para não perder o próximo. Simples Direto — entenda melhor, decida melhor. · simplesdireto.com.br