Diarista ou empregada: a fronteira são 2 dias por semana
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Diarista ou empregada: a fronteira são 2 dias por semana
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Pela LC 150/2015, é empregada doméstica quem trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência — abaixo disso a lei não se aplica. Registrar custa 20% exatos sobre a remuneração, R$ 1.945,20 por mês no salário mínimo, e 11,2 desses 20 pontos vão para a conta do próprio trabalhador (FGTS + 3,2%), não para o governo. O INSS descontado do empregado é de 7,5% a 14% progressivo pela EC 103/2019 — e não os 8% a 11% que continuam escritos no art. 34, I da lei.
⏱️ CAPÍTULOS
00:00 Três dias por semana
00:55 A fronteira dos dois dias
02:27 Você virou empresa
04:31 A conta do mês
07:06 O pedaço morto da lei
09:50 Por que não pega
📚 FONTES
— LC 150/2015 [lida na íntegra, arts. 1º a 47, incluído o Cap. I-A acrescido pela Lei 15.455/2026]
— EC 103/2019, art. 28 [lido verbatim]
— Lei 8.009/1990, art. 3º [lido com a marcação de revogação]
— Decreto 12.797/2025
— IBGE, PNAD Contínua, tabela 4097, 1º tri/2026 [consultado 04/08/2026]
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