Código Florestal, SNUC e Dano Ambiental | OAB 1ª fase
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Código Florestal, SNUC e Dano Ambiental | OAB 1ª fase
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Exame OAB 2026 — Direito Ambiental
48º Exame de Ordem Unificado · Advogado
Capítulos:
00:00 Apresentação da aula
00:25 Abertura, Distinção Fundamental entre APP e Reserva Legal e o CAR
05:15 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC): Categorias e Regimes
10:31 Tríplice Responsabilidade Ambiental e o Regime da Responsabilidade Civil Objetiva
15:18 Jurisprudência Obrigatória do STJ em Dano Ambiental: Súmulas 613, 618, 623 e 629
19:02 Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e Responsabilidade Administrativa Subjetiva
23:33 Fechamento, Matriz Comparativa e Estratégia de Prova FGV
27:41 Agora é com você
Questões para praticar (responda antes de ver o gabarito):
1. Nos termos da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), a Área de Preservação Permanente (APP) é legalmente definida como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de:
A) assegurar o uso econômico sustentável dos recursos florestais com autorização de corte raso pelo órgão ambiental.
B) preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar humano.
C) promover a exploração agrossilvipastoril intensiva mediante plano de manejo comunitário previamente aprovado.
D) constituir reserva de terras públicas destinadas compulsoriamente à reforma agrária ecológica e extrativismo mineral.
2. João é proprietário de três imóveis rurais no Brasil: um situado em área de floresta no Estado do Pará (Amazônia Legal), outro em área de cerrado no Estado do Mato Grosso (também na Amazônia Legal), e um terceiro no Estado de São Paulo. De acordo com o art. 12 da Lei nº 12.651/2012, os percentuais mínimos de Reserva Legal que João deve manter em cada propriedade são, respectivamente:
A) 80% no Pará, 35% no Mato Grosso e 20% em São Paulo.
B) 50% no Pará, 20% no Mato Grosso e 20% em São Paulo.
C) 80% no Pará, 50% no Mato Grosso e 35% em São Paulo.
D) 35% no Pará, 20% no Mato Grosso e 20% em São Paulo.
3. Carlos adquiriu uma fazenda e constatou que a vegetação nativa das margens do rio que corta o imóvel (APP) fora totalmente suprimida há mais de vinte anos pelo proprietário anterior para pastagem de gado. Notificado pelo órgão ambiental para apresentar plano de recomposição florestal, Carlos alegou que a pastagem é situação fática consolidada pelo decurso do tempo, constituindo direito adquirido. À luz da legislação florestal e da jurisprudência do STJ:
A) a defesa de Carlos é procedente, pois o decurso de prazo superior a dez anos consolida a situação fática em favor do novo proprietário de boa-fé.
B) Carlos não pode ser obrigado a restaurar a área, pois a obrigação ambiental de reparar danos pretéritos é de natureza exclusivamente pessoal do degradador originário.
C) a tese de Carlos é improcedente, pois a obrigação ambiental é propter rem e não se admite a teoria do fato consumado em matéria ambiental (Súmula 613 do STJ).
D) a recomposição da APP somente poderá ser exigida de Carlos se restar comprovado que ele participou dolosamente do desmatamento original.
4. A respeito do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e das regras de exploração da Reserva Legal no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), assinale a afirmativa correta:
A) O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, integrando a base de dados estratégica para controle ambiental.
B) O CAR possui natureza constitutiva de domínio imobiliário, substituindo o registro imobiliário do Cartório de Registro de Imóveis.
C) Na Reserva Legal é expressamente proibida qualquer modalidade de exploração econômica sustentável, vigorando regime de intangibilidade idêntico ao da APP.
D) A inscrição no CAR é facultativa para pequenas propriedades ou posses rurais familiares, sendo exigível apenas de médios e grandes proprietários rurais.
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