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CF/88 - Artigo 63 - Impossibilidade de Aumento de Despesa

Prof. Leonardo Saraiva

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CF/88 - Artigo 63 - Impossibilidade de Aumento de Despesa

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TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO Seção VIII DO PROCESSO LEGISLATIVO Subseção III Das Leis Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.