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Adjudicação compulsória ou usucapião? Como regularizar imóvel sem escritura

Rafael Burgos | Advogado de Herança e Imóveis

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Adjudicação compulsória ou usucapião? Como regularizar imóvel sem escritura

128 просмотров · 6 дн. назад
Rafael Burgos | Advogado de Herança e Imóveis
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Comprou, pagou e o imóvel ainda não está no seu nome? Neste vídeo eu explico como regularizar imóvel sem escritura direto no cartório, sem processo judicial: adjudicação compulsória ou usucapião, qual serve para o seu caso e o passo a passo de cada um. Você vai ver: • Quando o caminho é a adjudicação compulsória extrajudicial (contrato de compra e venda, contrato de gaveta, recibo) • Quando o caminho é a usucapião extrajudicial (prazos de 15, 10 e 5 anos e usucapião entre herdeiros) • A prova de pagamento que pouca gente sabe que vale, inclusive mensagem de WhatsApp • Quanto custa e quando é melhor ir para a Justiça • O teste das 3 perguntas para saber por onde começar CAPÍTULOS 00:00 Pagou o imóvel e ele não está no seu nome? 00:49 Quem não registra não é dono: a matrícula 01:31 Adjudicação compulsória ou usucapião: a pergunta que decide 02:15 Adjudicação compulsória extrajudicial: o que é 03:35 Adjudicação no cartório: passo a passo 05:22 Quando a adjudicação compulsória trava 06:28 Usucapião extrajudicial: prazos e herança 07:46 Usucapião no cartório: passo a passo 09:48 Cartório ou Justiça? Quanto custa 10:49 Teste das 3 perguntas: qual é o seu caminho Assista também: Usucapião de herança: o irmão que mora na casa pode ficar com tudo?:    • Usucapião de herança é possível? O irmão q...   Imóvel sem escritura: o que muda de verdade em 2027:    • IMÓVEL SEM ESCRITURA: o que muda DE VERDAD...   Reforma tributária e venda de imóvel (5 casos):    • REFORMA TRIBUTÁRIA: você vai pagar imposto...   Me conta nos comentários: qual é o seu caso? Escreva ADJUDICAÇÃO ou USUCAPIÃO. Base legal: Código Civil, arts. 1.238, 1.240 e 1.245; Lei 6.015/73, arts. 216-A (usucapião extrajudicial) e 216-B (adjudicação compulsória extrajudicial, incluído pela Lei 14.382/2022); Provimento CNJ 150/2023; STJ, REsp 1.631.859/SP. Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado. Rafael Burgos, advogado de imóveis e herança. #usucapião #imóvelsemescritura #adjudicaçãocompulsória