Перейти к содержимому

Novas alterações a nacionalidade e lei de estrangeiros - Governo apresenta medidas

Franck Mattos

0:00 / 0:00

Novas alterações a nacionalidade e lei de estrangeiros - Governo apresenta medidas

36 391 просмотр · 1 год назад
Franck Mattos
10,3 тыс. подписчиков
36 391 просмотр · 1 год назад
Novas Medidas sobre Nacionalidade, Estrangeiros e Fronteiras em Portugal Conselho de Ministros – 23 de junho de 2025 O Governo de Portugal anunciou, em reunião do Conselho de Ministros, importantes alterações legislativas no âmbito da Lei da Nacionalidade e da Lei de Estrangeiros e Fronteiras, com o objetivo de reforçar os critérios de integração e adequação à realidade nacional, assegurando maior controlo e transparência nos processos migratórios e de aquisição de cidadania. Lei da Nacionalidade – Principais Alterações Nacionalidade Originária: A atribuição da cidadania originária a filhos de estrangeiros nascidos em território português deixa de ser automática. Passará a depender de: Pais com residência legal em Portugal há pelo menos três anos; Manifestação expressa de vontade por parte dos pais. Nacionalidade Derivada (Naturalização): São introduzidos novos critérios e prazos: Sete anos de residência legal para cidadãos da CPLP; Dez anos para cidadãos de outros países; O prazo passará a contar a partir da obtenção do título de residência, e não da data do pedido. Requisitos Adicionais: Conhecimento suficiente da língua portuguesa; Conhecimento sobre a cultura portuguesa, direitos e deveres fundamentais, e a organização política do Estado; Declaração pessoal de adesão aos princípios do Estado democrático de direito. Impedimentos: Pessoas com condenações penais com penas privativas de liberdade, independentemente da sua duração, não poderão iniciar o processo de nacionalidade. Outras Alterações: Extinção do regime de nacionalidade para descendentes sefarditas; Restrição da nacionalidade por ascendência: passará a ser possível apenas até à geração de bisnetos; Possibilidade de perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados recentemente, nos casos de condenações por crimes graves, com pena igual ou superior a cinco anos de prisão (como homicídio, crimes contra o Estado ou contra pessoas). Lei de Estrangeiros – Novas Regras e Procedimentos Reorganização dos canais de entrada: Serão regulados três regimes principais: CPLP, Reagrupamento Familiar e Visto de Procura de Trabalho (VPT). Visto de Procura de Trabalho (VPT): Será exclusivo para profissionais altamente qualificados; Está prevista uma proposta de acordo com universidades para facilitar vistos ligados a estudo e investigação, quando cumpridas as condições de atração de talento; A AIMA criará um canal específico para tratar desses processos. Reagrupamento Familiar: Requisitos mais restritivos: Mínimo de dois anos de residência legal do requerente principal; Alojamento adequado e meios de subsistência suficientes, sem contar com subsídios sociais; Reagrupamento em território nacional apenas para filhos menores. Outros familiares deverão solicitar o reagrupamento fora do território nacional; Frequência obrigatória em cursos de língua portuguesa para os familiares e frequência escolar obrigatória para menores; Indeferimento em caso de riscos à segurança pública; A AIMA poderá organizar previamente os atendimentos, conforme a sua capacidade administrativa; Fim do deferimento tácito nas renovações — pedidos sem resposta dentro do prazo não serão automaticamente aceites. Regime CPLP: O acordo da CPLP continua em vigor, tanto para vistos como para autorizações de residência (AR); No entanto, as novas regras preveem: Emissão de AR apenas para quem dispõe de visto de residência; Eliminação do artigo que permitia a atribuição de AR sem visto de residência (turistas); Necessidade de parecer do Conselho de Fiscalização dos Estrangeiros (CFE) para emissão de vistos e AR, considerando a evolução da situação no país. Renovações e Prorrogações Foi prorrogado até 15 de outubro de 2025 o prazo de validade dos títulos de residência vencidos. A AIMA irá: Abrir um canal de comunicação com os titulares de residência a renovar; O processo de renovação iniciará com o pagamento da guia; Em seguida, o cidadão será chamado para atendimento e finalização do processo. Aplicação das Novas Regras A aplicação das medidas, especialmente as ligadas à Lei da Nacionalidade, terá efeito a partir dos processos iniciados em 19 de junho de 2025. #cplp #portugal #imigrantesemportugal #nacionalidadeportuguesa