Novas alterações a nacionalidade e lei de estrangeiros - Governo apresenta medidas
Franck Mattos
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Novas Medidas sobre Nacionalidade, Estrangeiros e Fronteiras em Portugal
Conselho de Ministros – 23 de junho de 2025
O Governo de Portugal anunciou, em reunião do Conselho de Ministros, importantes alterações legislativas no âmbito da Lei da Nacionalidade e da Lei de Estrangeiros e Fronteiras, com o objetivo de reforçar os critérios de integração e adequação à realidade nacional, assegurando maior controlo e transparência nos processos migratórios e de aquisição de cidadania.
Lei da Nacionalidade – Principais Alterações
Nacionalidade Originária:
A atribuição da cidadania originária a filhos de estrangeiros nascidos em território português deixa de ser automática. Passará a depender de:
Pais com residência legal em Portugal há pelo menos três anos;
Manifestação expressa de vontade por parte dos pais.
Nacionalidade Derivada (Naturalização):
São introduzidos novos critérios e prazos:
Sete anos de residência legal para cidadãos da CPLP;
Dez anos para cidadãos de outros países;
O prazo passará a contar a partir da obtenção do título de residência, e não da data do pedido.
Requisitos Adicionais:
Conhecimento suficiente da língua portuguesa;
Conhecimento sobre a cultura portuguesa, direitos e deveres fundamentais, e a organização política do Estado;
Declaração pessoal de adesão aos princípios do Estado democrático de direito.
Impedimentos:
Pessoas com condenações penais com penas privativas de liberdade, independentemente da sua duração, não poderão iniciar o processo de nacionalidade.
Outras Alterações:
Extinção do regime de nacionalidade para descendentes sefarditas;
Restrição da nacionalidade por ascendência: passará a ser possível apenas até à geração de bisnetos;
Possibilidade de perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados recentemente, nos casos de condenações por crimes graves, com pena igual ou superior a cinco anos de prisão (como homicídio, crimes contra o Estado ou contra pessoas).
Lei de Estrangeiros – Novas Regras e Procedimentos
Reorganização dos canais de entrada:
Serão regulados três regimes principais: CPLP, Reagrupamento Familiar e Visto de Procura de Trabalho (VPT).
Visto de Procura de Trabalho (VPT):
Será exclusivo para profissionais altamente qualificados;
Está prevista uma proposta de acordo com universidades para facilitar vistos ligados a estudo e investigação, quando cumpridas as condições de atração de talento;
A AIMA criará um canal específico para tratar desses processos.
Reagrupamento Familiar:
Requisitos mais restritivos:
Mínimo de dois anos de residência legal do requerente principal;
Alojamento adequado e meios de subsistência suficientes, sem contar com subsídios sociais;
Reagrupamento em território nacional apenas para filhos menores. Outros familiares deverão solicitar o reagrupamento fora do território nacional;
Frequência obrigatória em cursos de língua portuguesa para os familiares e frequência escolar obrigatória para menores;
Indeferimento em caso de riscos à segurança pública;
A AIMA poderá organizar previamente os atendimentos, conforme a sua capacidade administrativa;
Fim do deferimento tácito nas renovações — pedidos sem resposta dentro do prazo não serão automaticamente aceites.
Regime CPLP:
O acordo da CPLP continua em vigor, tanto para vistos como para autorizações de residência (AR);
No entanto, as novas regras preveem:
Emissão de AR apenas para quem dispõe de visto de residência;
Eliminação do artigo que permitia a atribuição de AR sem visto de residência (turistas);
Necessidade de parecer do Conselho de Fiscalização dos Estrangeiros (CFE) para emissão de vistos e AR, considerando a evolução da situação no país.
Renovações e Prorrogações
Foi prorrogado até 15 de outubro de 2025 o prazo de validade dos títulos de residência vencidos. A AIMA irá:
Abrir um canal de comunicação com os titulares de residência a renovar;
O processo de renovação iniciará com o pagamento da guia;
Em seguida, o cidadão será chamado para atendimento e finalização do processo.
Aplicação das Novas Regras
A aplicação das medidas, especialmente as ligadas à Lei da Nacionalidade, terá efeito a partir dos processos iniciados em 19 de junho de 2025.
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