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A igreja pode recusar o casamento de duas pessoas do mesmo sexo? E o cartório?

Renato Câmara Nigro

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A igreja pode recusar o casamento de duas pessoas do mesmo sexo? E o cartório?

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Renato Câmara Nigro
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A igreja pode se recusar a celebrar o casamento de duas pessoas do mesmo sexo? E o cartório, pode recusar também? As perguntas parecem iguais, mas têm respostas opostas. Neste vídeo, o juiz federal Renato Câmara Nigro, especialista em laicidade do Estado e liberdade religiosa, explica por que garantir o direito civil do casal e respeitar a liberdade religiosa são coisas compatíveis. Você vai entender: o que já foi decidido: o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo (2011), o STJ admitiu o casamento direto (2011) e a Resolução 175 do CNJ (2013) proibiu os cartórios de recusar; por que a igreja pode dizer não. A Constituição protege os cultos e as regras de cada religião (art. 5º, VI), e a recusa não autoriza humilhar ou hostilizar ninguém; o que propõe o Projeto de Lei 5167/2009, aprovado numa comissão da Câmara em 2023 e rejeitado em outra em 2024. Ele ainda não é lei e não muda a regra dos cartórios hoje; as três ferramentas de laicidade aplicadas ao projeto: pertencimento, justificação e inversão; os argumentos do parecer (citações bíblicas, "homem e mulher" no art. 226, procriação) e como examinar cada razão; a pergunta da inversão: você aceitaria ser proibido de se divorciar porque uma religião diferente da sua não admite o divórcio? O casal pode exercer o seu direito ao casamento civil. A igreja preserva as suas regras de celebração religiosa. E a laicidade protege essa convivência. 👉 Se inscreva no canal, deixe seu like e escreva a sua opinião nos comentários. Capítulos 00:00 A igreja pode recusar? E o cartório? 00:45 O que já foi decidido (STF, STJ e CNJ) 02:09 A igreja pode dizer não 03:21 O projeto na Câmara (PL 5167/2009) 04:54 Três ferramentas: pertencimento, justificação e inversão 07:21 As razões em teste 10:04 A inversão: e se proibissem o divórcio? Hashtags #LiberdadeReligiosa #CasamentoCivil #EstadoLaico