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JÚRI EM FOCO BR

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📄 SENTENÇA – TRÁFICO DE DROGAS (ISABELLA LUIZA BARBOSA BRAZ MARTINS) 📌 Processo: 0736022-41.2023.8.07.0001 – 1ª Vara de Entorpecentes/DF 👤 Ré: Isabella Luiza Barbosa Braz Martins 🗓️ Fato: 28/08/2023 – Bar Point da Brahma, Ceilândia/DF 🧾 Resumo dos Fatos Isabella foi flagrada por policiais da 15ª DP realizando movimentação típica de tráfico: entrou no salão de sinuca, foi ao banheiro, subiu no vaso sanitário, retirou objetos, saiu e realizou troca com um homem na área externa, manuseando dinheiro logo depois. No banheiro foram apreendidas 24 porções de cocaína (14,82g) e 3 porções de maconha (73,7g). As imagens das câmeras confirmaram toda a dinâmica. Na mesa havia uma porção de maconha assumida por outra pessoa, não relacionada à denúncia. A defesa alegou nulidade das mídias e pediu absolvição ou desclassificação para uso, mas tudo foi rejeitado. 🔍 Pena Aplicada Crime: Tráfico de drogas (art. 33, caput, LAD) Pena: 6 anos e 3 meses de reclusão + 625 dias-multa Regime inicial: Fechado Direito de recorrer em liberdade: Negado Tráfico privilegiado (§4º): Não aplicado (dedicação à atividade criminosa) 🏛️ Demais Determinações Incineração de toda a droga Destruição do celular apreendido Custas pela ré Comunicação ao TRE-DF para suspensão dos direitos políticos 🏷️ Tags: #tráfico_de_drogas, #Lei_11343_2006, #TJDFT, #1ª_Vara_de_Entorpecentes, #Ceilândia, #Isabella_Luiza_Barbosa_Braz_Martins, #sentença_penal, #regime_fechado, #prisão_preventiva, #tráfico_privilegiado_negado, #tráfico_drogas, #sentença, #TJDFT, #Ceilândia, #Isabella_Barbosa, #regime_fechado, #penas, #Lei11343