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2 - Filhas do Estado - Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Lei no Repeat

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2 - Filhas do Estado - Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

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DELEGA, FOMENTA E CONTROLA | ÁLBUM 02A Uma faixa mais acústica para apresentar as quatro grandes figuras da Administração Indireta. A letra parte da autarquia — pessoa de direito público criada diretamente por lei — e passa pelas fundações públicas, cuja instituição é autorizada por lei e cujas áreas de atuação são definidas por lei complementar. Depois, contrapõe as duas empresas estatais: empresa pública, com capital integralmente público e liberdade de forma societária, e sociedade de economia mista, obrigatoriamente constituída como sociedade anônima e com maioria das ações com direito a voto sob controle estatal. Base legal principal: Constituição Federal, art. 37, XIX; Decreto-Lei 200/1967, arts. 4º e 5º; Lei 13.303/2016, arts. 3º a 5º. Conceitos: criação x autorização legislativa; personalidade de direito público x privado; capital social; forma societária; controle estatal; fundações públicas de diferentes regimes jurídicos. #DireitoAdministrativo #AdministraçãoIndireta #LeiNoRepeat BASE LEGAL E CONCEITOS • Constituição Federal — art. 37, XIX (autarquia criada por lei; EP, SEM e fundação com instituição autorizada por lei específica). • Decreto-Lei 200/1967 — arts. 4º e 5º (categorias e características da Administração Indireta federal). • Lei 13.303/2016 — arts. 3º a 5º (empresa pública e sociedade de economia mista). LETRA Quatro caminhos saem do mesmo lugar, Personalidade própria pra poder caminhar. Ligadas ao Estado, mas sem se confundir, Cada uma nasce de um jeito de existir. Autarquia nasce diretamente da lei, Direito público conduz aquilo que ela faz. Patrimônio e receita próprios em suas mãos, Atividade típica da Administração. Não precisa registro pra começar, A própria lei já faz a entidade despertar. Autonomia administrativa pra cumprir A finalidade que a fez existir. Não existe hierarquia Entre pessoas separadas. Há controle de finalidade, Há vinculação na estrada. São filhas do Estado, Mas cada uma tem seu nome. Autarquia nasce em lei, A fundação recebe autorização. Empresa pública, capital público. Economia mista, controle estatal. Personalidade própria, Quatro formas de descentralização. Fundação busca finalidade social, Pesquisa, cultura, saúde, campo educacional. Lei específica autoriza sua instituição, Lei complementar delimita sua atuação. Seu regime acompanha a forma adotada, Pelo desenho jurídico em que foi estruturada. Patrimônio destinado a uma finalidade, Sem nascer para perseguir lucratividade. Empresa pública é direito privado, Seu capital permanece integralmente público. Pode escolher a forma societária Que o ordenamento permitir no seu estatuto. Sociedade de economia mista também Tem personalidade de direito privado. Mas ela nasce sempre sociedade anônima, Com capital público e privado lado a lado. Na economia mista, A maioria do voto permanece estatal. Na empresa pública, O capital inteiro vem do setor público afinal. São filhas do Estado, Mas cada uma tem seu nome. Autarquia nasce em lei, A fundação recebe autorização. Empresa pública, capital público. Economia mista, controle estatal. Personalidade própria, Quatro formas de descentralização. A lei cria a autarquia. A lei autoriza: Fundação, Empresa pública, Sociedade de economia mista. Depois da autorização, O ato constitutivo faz nascer As entidades de direito privado Que o Estado decidiu estabelecer. Vinculação não é subordinação. Autonomia não rompe o controle. Cada entidade guarda sua personalidade, Mas continua presa à sua finalidade. São filhas do Estado, Quatro formas, quatro caminhos. Direito público na autarquia, Na estatal, direito privado. Capital inteiramente público Na empresa pública permanece. Sociedade anônima e capital misto Na economia mista aparece. E entre o centro e cada entidade, Descentralização faz a ligação. Quatro caminhos Saindo do mesmo Estado. Separadas na forma. Ligadas pela finalidade.