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Servidor público: quem pode reduzir a jornada sem perder salário?

Gonçalves & Alves Advogados

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Servidor público: quem pode reduzir a jornada sem perder salário?

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Servidor público com deficiência, doença crônica ou que cuida de filho, cônjuge ou dependente com deficiência pode ter direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial. O tema também pode alcançar servidores estaduais, municipais e, em determinadas situações, empregados públicos. Neste vídeo, explicamos como funciona esse direito, quem pode pedir a redução da carga horária, quais documentos são importantes e por que o diagnóstico, sozinho, normalmente não é suficiente. Você vai entender: o que diz o art. 98 da Lei nº 8.112/1990; quando o servidor com deficiência pode ter horário especial; quando o servidor que cuida de filho ou dependente com deficiência pode pedir a redução; como o Tema 1.097 do STF ampliou essa proteção para servidores estaduais e municipais; quando empregados públicos também podem discutir esse direito; como funciona a redução de jornada em Goiás; por que fibromialgia, visão monocular, autismo e outras condições podem entrar nessa análise; o que fazer quando o pedido administrativo é negado; por que um laudo genérico pode prejudicar o pedido; e como demonstrar que a jornada atual é incompatível com a condição de saúde ou com a rotina de cuidados. Um dos erros mais comuns é acreditar que basta apresentar um laudo com o nome da doença. Na prática, o ponto central é demonstrar a necessidade concreta da redução. Um bom pedido deve explicar quais são as limitações, quais tratamentos ou terapias são realizados, como funciona a rotina de cuidados e por que a jornada integral se tornou incompatível com aquela realidade. Outro ponto importante: a inexistência de uma lei específica no Estado ou no Município não significa, por si só, que o servidor não tenha direito. No Tema 1.097, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a aplicação do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990 aos servidores estaduais e municipais. Em Goiás, também existe legislação própria e regulamentação administrativa sobre a redução da jornada para pessoas com deficiência. A análise deve considerar tanto essas normas quanto as particularidades de cada servidor. E atenção: já trabalhar 30 horas semanais não significa, automaticamente, que uma redução maior seja impossível. Dependendo da necessidade comprovada e da legislação aplicável, ainda pode existir discussão administrativa ou judicial. 📖 *Leia o artigo completo:* https://goncalvesealves.com.br/reduca... Fale conosco WhatsApp: https://wa.me/5562999390039?text=Ol%C.... Site: https://goncalvesealves.com.br Blog: https://goncalvesealves.com.br/blog/ Instagram: @advocaciago Instagram Dr. Jansen: @advogadojansen Facebook: /advocaciago ☎️ (62) 3259-0039 ✉️ contato@goncalvesealves.com.br Sobre o Gonçalves e Alves Advogados O Gonçalves e Alves Advogados é um escritório especializado em Direitos do Servidor Público. Desde 2011, atuamos ao lado de quem serve ao público. A carreira do servidor possui regras próprias, e questões relacionadas à jornada, saúde, deficiência e cuidados com dependentes exigem análise da legislação aplicável, da documentação médica e da realidade funcional de cada caso. Conteúdo informativo. A redução de jornada não é automática e depende das particularidades de cada situação. #reducaodejornada #servidorpublico #direitodoservidor *Palavras-chave:* redução de jornada servidor público, redução de carga horária servidor público, servidor com deficiência, servidor com filho autista, servidor com dependente com deficiência, redução de jornada sem perder salário, fibromialgia servidor público, servidor com doença crônica, Tema 1097 STF, Lei 8112 art 98, horário especial servidor público, redução de jornada Goiás, servidor municipal redução de jornada, servidor estadual redução de jornada, empregado público redução de jornada.