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STF Tema 1.266 ICMS DIFAL

Vita & Diritto - Silvana Vieira Meira e Silva

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STF Tema 1.266 ICMS DIFAL

8 просмотров · 11 дней назад
Vita & Diritto - Silvana Vieira Meira e Silva
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Tema RG 1.266 do STF O material abordará a cobrança do ICMS-DIFAL para consumidores finais não contribuintes após a Lei Complementar 190/2022, explicando a aplicação da noventena (a partir de 04/04/2022), a validade das leis estaduais editadas após a EC 87/2015, a modulação de efeitos para quem ajuizou ação em 2022 até 29/11/2023 e o desfecho do julgamento de outubro de 2025 relator Ministro Alexandre de Moraes.