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Ninguém te preparou para ser fiscal de contrato? 05 passos e 09 decisões de tribunais de contas

Controle Academy

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Ninguém te preparou para ser fiscal de contrato? 05 passos e 09 decisões de tribunais de contas

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Preparar fiscal de contrato não é conveniência, e nem é mérito individual. É dever institucional dos dois lados — de quem designa, e de quem exerce a função. Muita gente é nomeada fiscal sem nunca ter recebido treinamento nenhum. Isso já foi julgado como irregularidade em tribunal de contas — e a irregularidade não é sua. Mas esperar o órgão resolver não é plano. Neste episódio: os três caminhos que o art. 7º, II da Lei 14.133 abre para designar um fiscal (e por que basta UM deles); o dever do órgão de capacitar, que é exigível; e cinco passos para se preparar por conta própria, mesmo que ninguém tenha feito nada por você. Tudo fundamentado em nove decisões de tribunais de contas — da União, de Estados e do Distrito Federal. CAPÍTULOS 0:00 Fiscal preparado serve para quê? 1:08 Quem é Daniel Penaforte 1:23 O que você vai ver hoje 1:43 BLOCO 1 — O que a lei realmente exige 4:27 BLOCO 2 — A capacitação que o seu órgão te deve 6:14 Passo 0 — A sua designação foi formalizada? 9:18 Passo 1 — Qual dos três caminhos é o seu 9:46 Passo 2 — Você tem direito a ser auxiliado 10:27 Passo 3 — Informar, não decidir 11:01 Passo 4 — Formação por conta própria 12:07 BLOCO 4 — O mito, e o mapa de onde procurar 13:59 Recapitulando os cinco passos AS NOVE DECISÕES CITADAS • TCE-PA, Acórdão 69.178 — a designação de fiscal mitiga danos, porque permite atuação tempestiva • TCU, Acórdão 1917/2024-Plenário — designar quem não satisfaz os requisitos pode gerar culpa in eligendo de quem designou • TCE-PI, Acórdão 467/2025 — mesmo entendimento, com apoio na Súmula nº 10 • TCDF, Decisão 152/2026 — quanto mais técnico o objeto, mais estrita a compatibilidade exigida de quem fiscaliza • TCE-PI, Acórdão 421/2025 — a inexistência de ato normativo interno sobre fiscalização viola o art. 117 • TCE-MA, Prejulgado 1823 — cabe à municipalidade PREPARAR os servidores estáveis do seu quadro • TCE-PA, Acórdão 68.657 — a designação se formaliza por portaria específica, com ciência expressa • TCE-PA, Acórdão 68.202 — mas a ciência assinada também não é escudo: o fiscal que não acompanhou foi penalizado • TCU, Acórdão 12489/2019-2ª Câmara — quem agiu como fiscal responde como fiscal, com portaria ou sem portaria Controle não é freio, é direção. #fiscaldecontrato #lei14133 #controleinterno #licitacoesecontratos