Ninguém te preparou para ser fiscal de contrato? 05 passos e 09 decisões de tribunais de contas
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Ninguém te preparou para ser fiscal de contrato? 05 passos e 09 decisões de tribunais de contas
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Preparar fiscal de contrato não é conveniência, e nem é mérito individual. É dever institucional dos dois lados — de quem designa, e de quem exerce a função.
Muita gente é nomeada fiscal sem nunca ter recebido treinamento nenhum. Isso já foi julgado como irregularidade em tribunal de contas — e a irregularidade não é sua. Mas esperar o órgão resolver não é plano.
Neste episódio: os três caminhos que o art. 7º, II da Lei 14.133 abre para designar um fiscal (e por que basta UM deles); o dever do órgão de capacitar, que é exigível; e cinco passos para se preparar por conta própria, mesmo que ninguém tenha feito nada por você.
Tudo fundamentado em nove decisões de tribunais de contas — da União, de Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULOS
0:00 Fiscal preparado serve para quê?
1:08 Quem é Daniel Penaforte
1:23 O que você vai ver hoje
1:43 BLOCO 1 — O que a lei realmente exige
4:27 BLOCO 2 — A capacitação que o seu órgão te deve
6:14 Passo 0 — A sua designação foi formalizada?
9:18 Passo 1 — Qual dos três caminhos é o seu
9:46 Passo 2 — Você tem direito a ser auxiliado
10:27 Passo 3 — Informar, não decidir
11:01 Passo 4 — Formação por conta própria
12:07 BLOCO 4 — O mito, e o mapa de onde procurar
13:59 Recapitulando os cinco passos
AS NOVE DECISÕES CITADAS
• TCE-PA, Acórdão 69.178 — a designação de fiscal mitiga danos, porque permite atuação tempestiva
• TCU, Acórdão 1917/2024-Plenário — designar quem não satisfaz os requisitos pode gerar culpa in eligendo de quem designou
• TCE-PI, Acórdão 467/2025 — mesmo entendimento, com apoio na Súmula nº 10
• TCDF, Decisão 152/2026 — quanto mais técnico o objeto, mais estrita a compatibilidade exigida de quem fiscaliza
• TCE-PI, Acórdão 421/2025 — a inexistência de ato normativo interno sobre fiscalização viola o art. 117
• TCE-MA, Prejulgado 1823 — cabe à municipalidade PREPARAR os servidores estáveis do seu quadro
• TCE-PA, Acórdão 68.657 — a designação se formaliza por portaria específica, com ciência expressa
• TCE-PA, Acórdão 68.202 — mas a ciência assinada também não é escudo: o fiscal que não acompanhou foi penalizado
• TCU, Acórdão 12489/2019-2ª Câmara — quem agiu como fiscal responde como fiscal, com portaria ou sem portaria
Controle não é freio, é direção.
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