Aula 19 Direito das Sucessões e Registros Públicos: Habitação e Sonegados
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Aula 19 Direito das Sucessões e Registros Públicos: Habitação e Sonegados
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Entenda as regras do direito real de habitação do cônjuge e do companheiro sobrevivente, as limitações fixadas pelo STJ para famílias recompostas e a aplicação da pena de sonegados com a preservação irrestrita da meação.
Neste vídeo, você vai conferir:
• Direito Real de Habitação (Art. 1.831 do CC): A natureza jurídica de legado legal vitalício e gratuito, a equiparação entre casamento e união estável e a exigência de ser o único imóvel residencial a inventariar.
• Copropriedade com Terceiros (STJ - REsp 1.212.121/RJ): A exceção jurisprudencial que afasta o direito de habitação quando o imóvel pertencia em condomínio ao falecido e a terceiros estranhos à sucessão antes do óbito.
• Famílias Recompostas e Nua-Propriedade (STJ - REsp 1.846.167/SP): A manutenção do direito habitacional vitalício ao sobrevivente mesmo perante filhos exclusivos do falecido, que permanecem apenas com a nua-propriedade do imóvel.
• Pena de Sonegados e Intangibilidade da Meação (STJ - REsp 1.527.222/RN): A aplicação do princípio da legalidade estrita para restringir a sanção de perda do bem ocultado exclusivamente aos direitos hereditários, resguardando integralmente a meação do sobrevivente.