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Comentando a Norma - As principais alterações da Resolução CNJ 571 na Resolução 35

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Comentando a Norma - As principais alterações da Resolução CNJ 571 na Resolução 35

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A Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, trouxe alterações importantes na Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina o inventário, a partilha, o divórcio, a separação e a extinção da união estável consensuais em cartório. Neste episódio do Comentando a Norma, fazemos a leitura comentada dos principais pontos para a lavratura da escritura de inventário: • Art. 1º: livre escolha do tabelião de notas (não se aplicam as regras de competência do CPC) • Art. 3º: a escritura não depende de homologação judicial e é título hábil para registros, transferências e levantamento de valores • Art. 11, § 2º: o inventariante pode levantar quantias para pagar as despesas do inventário • Art. 11-A: venda de bens do espólio por escritura para custear as despesas, e os 6 requisitos • Art. 12-A: inventário com interessado menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público • Art. 12-B: inventário com testamento, após autorização do juízo em sentença transitada em julgado CAPÍTULOS 00:00 Abertura 00:09 Introdução: a Resolução CNJ 571/2024 02:32 Art. 1º: livre escolha do tabelião 05:21 Art. 3º: escritura sem homologação judicial 08:09 Art. 11, § 2º: levantamento de valores pelo inventariante 12:14 Art. 11-A: venda de bens do espólio e os 6 requisitos 17:59 Art. 12-A: inventário com menor ou incapaz 22:26 Art. 12-B: inventário com testamento 26:29 Resumo: o que a Resolução 571 mudou Normas citadas: • Resolução CNJ nº 571/2024 (DJe/CNJ nº 206/2024, de 30/08/2024) • Resolução CNJ nº 35/2007, arts. 1º, 3º, 11 (§ 2º), 11-A, 12-A e 12-B • Código de Processo Civil, art. 48 Este vídeo tem caráter informativo. Para o seu caso concreto, procure o tabelionato de notas ou um advogado da área. Gostou? Compartilhe com um colega de cartório e inscreva-se no canal. #CartórioComentado #ComentandoANorma #ResoluçãoCNJ571 #InventárioExtrajudicial #Inventário #Tabelionato #Testamento #DireitoNotarial #Cartório