Tema 1300 Repercussão Geral STF -Reforma da previdência - renda mensal - aposentadoria por invalidez
Renato Grilo
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O julgamento faz parte do Informativo de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal n. 1203 de 2026
TESE FIRMADA PARA O TEMA 1300 - “É constitucional o pagamento do
benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.”
RESUMO:
DIREITO CONSTITUCIONAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL; EQUILÍBRIO
FINANCEIRO E ATUARIAL; DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS
É constitucional — na medida em que não viola os princípios da
isonomia (CF/1988, art. 5º, caput, I), da dignidade humana
(CF/1988, art. 1º, III) e da irredutibilidade do valor dos benefícios
(CF/1988, art. 194, parágrafo único, IV) — norma da “Reforma da
Previdência” (EC nº 103/2019, art. 26, § 2º, III) que estabelece,
para a hipótese em que a incapacidade permanente para o tra-
balho seja constatada depois da referida reforma, o pagamento
de uma cota de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de
contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.