Alongamento de dívida rural não é favor do gerente, é direito seu
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Alongamento de dívida rural não é favor do gerente, é direito seu
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O direito ao alongamento de dívida rural existe desde o Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do STJ, mas a maioria dos produtores nunca protocolou um pedido formal, só confiou na palavra do gerente.
Neste vídeo, Benjamim Morais, fundador da CBM Agro & Gestão de Passivos, explica o que a lei realmente diz sobre alongamento e prorrogação e como exercer esse direito do jeito certo.
Neste vídeo você vai entender:
O que é o alongamento (e o que ele NÃO é não apaga dívida, não é perdão)
A diferença entre alongar, prorrogar e renegociar
Quando a frustração de safra dá direito à prorrogação: seca, praga, dificuldade de comercialização
Quais provas sustentam o pedido laudo técnico, boletim de safra, comprovação de queda de receita
O erro que ninguém avisa: aceitar a resposta verbal do gerente sem protocolar por escrito
O que fazer antes de aceitar qualquer resposta do banco
Se o seu pedido de alongamento já foi negado, ou você nem chegou a protocolar um, o link para falar com a nossa equipe está aqui: https://cbmagro.com.br/
Sobre a CBM Agro & Gestão de Passivos
Atuamos na defesa do produtor rural em reestruturação de dívidas, crédito rural e proteção patrimonial.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de cada caso.