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AUXÍLIO-DOENÇA CONTA NA APOSENTADORIA? O DETALHE QUE MUDA A RESPOSTA

Saiba Direito

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AUXÍLIO-DOENÇA CONTA NA APOSENTADORIA? O DETALHE QUE MUDA A RESPOSTA

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Recebeu auxílio-doença e esse período não apareceu na sua aposentadoria? Atenção: a resposta não é simplesmente “conta” ou “não conta”. Para analisar corretamente, é preciso verificar: ✅ se a discussão envolve carência ou tempo de contribuição; ✅ se o benefício era comum (B31) ou acidentário (B91); ✅ se houve atividade ou contribuição depois do benefício; ✅ e o que efetivamente consta no CNIS. O Tema 1.125 do STF decidiu diretamente a questão da carência. Mas normas do INSS e decisões mais recentes podem produzir consequências diferentes conforme a espécie do benefício e o histórico contributivo. Esse período pode influenciar o preenchimento dos requisitos da aposentadoria e, em determinadas situações, justificar uma nova análise da concessão ou do cálculo. Não existe, porém, revisão automática: cada histórico precisa ser conferido individualmente. Para quem atua no Direito Previdenciário, este é um daqueles temas em que ler apenas a tese do STF não basta. É necessário cruzar STF, INSS, CRPS, TNU e os dados concretos do segurado. Salve este vídeo para conferir no próximo CNIS e compartilhe com quem recebeu benefício por incapacidade antes de se aposentar. #INSS #Aposentadoria #AuxílioDoença #BenefícioPorIncapacidade #DireitoPrevidenciário #RevisãoDeAposentadoria #Tema1125 #STF Guilherme Collin OAB/RS 48.682 Fones: 51 32281219 / 51 999857991