Laudo "degenerativo": o perito respondeu à sua inicial
Manual do Acidente de Trabalho
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Laudo "degenerativo": o perito respondeu à sua inicial
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Quando o laudo diz "alterações degenerativas, compatíveis com a faixa etária", a culpa costuma cair no perito. Mas na maioria dos casos ele só respondeu ao que estava nos autos: uma inicial que descreve a doença em detalhes e o trabalho em uma frase.
A Lei 8.213/91 exclui a doença degenerativa (art. 20, § 1º, a), mas reconhece a concausa quando o trabalho contribui para o quadro (art. 21, I). O perito só consegue enxergar a concausa se a exposição estiver descrita no processo: que atividade, em que ritmo, com que esforço, por quanto tempo. Sem isso, o único parâmetro que sobra para ele é a idade.
Neste vídeo:
0:00 "Degenerativo, compatível com a idade"
0:20 Abra a sua petição inicial
1:36 O trabalhador é um pneu
3:17 O perito é o mecânico
3:51 Art. 20 x art. 21: a disputa da concausa
5:35 A balança do perito
6:56 Duas iniciais, dois laudos
7:46 O erro fatal: nexo = doença + trabalho
8:53 Quando não existe concausa
10:13 O perito decide pelo que está nos autos
Vídeo anterior: por que o perito lê a cadência dos atendimentos médicos.
Canal de estratégia pericial para advogados trabalhistas que atuam para o reclamante. Vídeo novo toda terça-feira.
Jaderson Del Colli
Advogado trabalhista — OAB/MS 27.360 | OAB/SP 541.150
Del Colli Advocacia