MEI pode se aposentar antes?
Lelian Queiroz
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MEI pode se aposentar antes?
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Lelian Queiroz
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A complementação do INSS do MEI pode não aumentar o valor da sua aposentadoria. Mas, em alguns casos, ela pode antecipar a sua aposentadoria em anos. Neste vídeo eu explico como funciona a complementação do MEI, o que é a GPS código 1910, quanto custa complementar, quando isso faz você se aposentar antes e quando é dinheiro que não volta.
O MEI recolhe 5% do salário mínimo para o INSS dentro do DAS. Esse recolhimento já garante aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade. O que ele não garante, sem complementação, é o tempo de contribuição para as regras de transição que exigem tempo e para a certidão de tempo de contribuição (CTC).
Com dois exemplos hipotéticos, mostro a conta completa: quanto custa complementar 48 meses, quanto custam os juros e quantos meses de benefício a antecipação representa.
⏱️ Capítulos
00:00 O erro dos dois lados
00:53 O que os 5% do MEI já garantem
01:22 O que os 5% do MEI NÃO garantem
02:00 Como complementar: GPS código 1910
03:48 Confira seus períodos com o Guia Gratuito
04:07 O que a complementação muda, e o que ela não muda
08:37 Quando complementar não vale a pena
09:55 Foi CLT e virou MEI: os dois exemplos
10:28 Exemplo prático 1
15:17 Exemplo prático 2
19:19 A armadilha do descarte de contribuições
20:42 A estratégia certa antes de pagar
23:29 Detalhamento do Guia Gratuito, passo a passo para conferência dos seus períodos
📄 Guia gratuito: como baixar e ler o seu CNIS
https://lelianqueiroz.com.br/guia/
📌 Perguntas que este vídeo responde
Complementar o MEI aumenta o valor da aposentadoria?
Qual o código da GPS para complementar o MEI?
Quanto custa complementar o INSS do MEI em 2026?
Dá para complementar meses atrasados do MEI?
O tempo de MEI conta para aposentadoria por tempo de contribuição?
Quem foi CLT e virou MEI perde os salários da carteira?
📌 Base legal citada
Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º
Lei 9.430/1996, art. 5º, §3º (juros moratórios)
LC 123/2006, art. 18-A
Lei 10.666/2003, art. 3º, §1º
EC 103/2019, arts. 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 26
Decreto 3.048/1999, arts. 19-C, IX, 32, §27, e 199-A
IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, com a redação da IN PRES/INSS 212/2026
Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
⚠️ Os exemplos são hipotéticos e servem para ilustrar o raciocínio. Cada caso depende do histórico individual de contribuições e exige análise própria. Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise personalizada.
Lelian Queiroz, Contadora · Especialista em Direito Previdenciário
CRC-PR 066332/O-5
lelianqueiroz.com.br
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