COMO CANCELAR A COMPRA DE COTA DE RESORT #resort #distrato
Manuela Ferreira-Advogada Imobiliário
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COMO CANCELAR A COMPRA DE COTA DE RESORT #resort #distrato
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Como cancelar uma cota de resort ou multipropriedade?
Se você adquiriu uma cota de resort ou uma cota em multipropriedade e quer realizar a desistência ou o cancelamento da compra, você deve analisar algumas situações:
1º: Prazo: Identificar se você está no prazo de 07 dias de desistência, verifique no seu contrato de compra e venda se existe algum tipo de cláusula que dispõe a respeito da desistência da compra do imóvel, normalmente esse tipo de cláusula está localizada ao final do contrato.
2º: Em caso de desistência em 07 dias, casos ainda esteja no prazo previsto de desistência em 07 dias é necessário encaminhar uma notificação extrajudicial por meio de carta registrada informando a desistência da compra do imóvel.
3º: Caso já tenha ultrapassado o prazo de desistência de 07 dias também é possível realizar a desistência, nesses casos o que será necessário analisar o valor que o consumidor imobiliário terá de reembolso da compra da cota de resort ou cota de multipropriedade.
Restituição do valor pago na Compra de Cota e Resort?
Como você já sabe, se realizar o cancelamento do contrato de compra de resort ou cota condominial dentro do prazo de 07 (sete) dias é possível exercer o direito de arrependimento, se a compra foi realizada conforme os requisitos legais, e obter o valor integral de volta.
Agora, caso já tenha ultrapassado os 07 dias previsto na legislação também é possível realizar a desistência da compra da cota de resort ou cota de multipropriedade.
O consumidor imobiliário pode realizar a desistência da compra de imóvel a qualquer momento.
Entretanto, é importante que o consumidor imobiliário saiba sobre o direito de exercer o Arrependimento da compra do imóvel.
O direito de arrependimento da compra do imóvel pode ser exercido em 07 (sete) dias. Esse é o prazo de arrependimento após o momento da compra com total reembolso dos valores pagos, inclusive as taxas de corretagem.
É o que dispõe no § 10 do art. 67-A, da Lei do distrato imobiliário.
Cabendo ao comprador demonstrar em tempo hábil a desistência, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento. Vejamos o que diz a lei do distrato imobiliário;
“Art. 67-A . Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, este fará jus à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, delas deduzidas, cumulativamente:
§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
§ 11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.
Caso tenha perdido o prazo de 07 dias para arrependimento da compra do imóvel, as partes, poderão, em comum acordo, por meio específico de distrato, definir as condições de forma diferente do que diz a lei.
É importante que você fique atento aos principais requisitos para exercer o prazo de arrependimento e ter o reembolso dos valores que foram pagos cujo prazo de arrependimento é previsto para contrato celebrados exclusivamente com o incorporador, firmados no estande de vendas e fora da sede do incorporador.
Porém, não ocorrerá a devolução integral dos valores que foram pagos.