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Art. 314 do Código Penal | Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento #27

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Art. 314 do Código Penal | Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento #27

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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. http://www.getussp.com.br/cursos/trib...