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Condômino MULTADO já na primeira infração? | Código Civil

Do Condomínio

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Condômino MULTADO já na primeira infração? | Código Civil

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Do Condomínio
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É comum a advertência escrita preceder a aplicação de multa no condomínio. Ou seja, o condômino multado, em geral, é reincidente. Mas, se a multa for aplicada já na primeira infração? Será que o Código Civil permite isso? ATENÇÃO: No final do vídeo tem um bônus, vai lá conferir! Quem nunca infringiu uma norma do condomínio, que atire a primeira pedra. (rsrs) A primeira coisa que precisa ser dita, é que a infração, para ser passível de qualquer que seja a penalidade, precisa ser comprovada. Se não existirem provas da ocorrência da infração e do verdadeiro responsável, mesmo uma simples conversa pode ser entendida como abuso e virar caso de reparação moral. Quando o assunto é multa de condomínio, a fundamentação legal está no próprio Código Civil. Especificamente no inciso IV do art. 1.332, nos dois parágrafos do art. 1.336 e no art. 1.337. É muita coisa para um vídeo só, então, eu sugiro que você faça uma leitura e coloque aqui nos comentários as suas dúvidas. Será uma honra responder a sua pergunta! Além disso, você estará contribuindo com a seleção do conteúdo para os próximos vídeos. Especialmente para esse vídeo, nos interessa muito o inciso IV do art. 1.332. Porque esse artigo relativiza a sistemática prevista no Código Civil para sanções no condomínio, permitindo que os condôminos decidam como serão aplicadas as punições, incluindo as multas, por meio da Convenção Condominial. Resumindo, fica assim: a aplicação direta da multa é a regra, mas, se a Convenção de Condomínio impor que primeiro deve ser aplicada uma advertência, notificação ou seja lá o que for, assim deve ser. CADA CONDOMÍNIO É UM UNIVERSO!!! ------------------------------------------------------------------------------------------ REDES SOCIAIS Instagram:   / advcondominio   Facebook:   / advcondominio   Twitter:   / advcondominio   CONTATO COMERCIAL nogueira@advocaciacondominial.com.br