44A2P6 - Circulação dos Títulos de Crédito: Ao Portador, Nominativo, Tradição e Endosso
UPADILHANDO CONHECIMENTO
0:00 / 0:00
44A2P6 - Circulação dos Títulos de Crédito: Ao Portador, Nominativo, Tradição e Endosso
0 просмотров · 2 дн. назад
UPADILHANDO CONHECIMENTO
224 подписчика
0 просмотров · 2 дн. назад
🚚 Nesta sexta aula de Direito dos Negócios, você vai entender a função econômica da circulação dos títulos de crédito e como ela permite dinamizar a economia, possibilitando que o credor utilize o título para obter novos recursos ou quitar obrigações antes do seu vencimento
.
🔄 Compreenda a diferença prática e jurídica entre as duas formas de circulação dos títulos: o título ao portador (que não traz o nome do beneficiário escrito) e o título nominativo (que identifica expressamente quem tem o direito de receber)
.
📦 Analisamos a distinção fundamental entre os instrumentos de transferência: a mera tradição, que consiste na simples entrega física do papel para os títulos ao portador, e o endosso, que exige a assinatura no verso do documento para transferir um título nominativo
.
⚠️ Veja em detalhes a regra de segurança cambial prevista na Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985), que limita a emissão de cheque ao portador ao valor máximo de R$ 100,00, exigindo que qualquer valor superior seja obrigatoriamente nominal
.
🚛 Acompanhe o exemplo prático trazido pelo professor sobre o caminhoneiro que recebe uma duplicata com vencimento em 30 dias e a transfere para comprar óleo diesel e continuar trabalhando, compreendendo a aplicação desses conceitos em exames e na OAB
.
#TitulosDeCredito #CirculacaoDeTitulos #DireitoEmpresarial #AoPortador #TituloNominativo #TradicaoEEndosso #DireitoDosNegocios #ExameDeOrdem