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44A2P6 - Circulação dos Títulos de Crédito: Ao Portador, Nominativo, Tradição e Endosso

UPADILHANDO CONHECIMENTO

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44A2P6 - Circulação dos Títulos de Crédito: Ao Portador, Nominativo, Tradição e Endosso

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UPADILHANDO CONHECIMENTO
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🚚 Nesta sexta aula de Direito dos Negócios, você vai entender a função econômica da circulação dos títulos de crédito e como ela permite dinamizar a economia, possibilitando que o credor utilize o título para obter novos recursos ou quitar obrigações antes do seu vencimento . 🔄 Compreenda a diferença prática e jurídica entre as duas formas de circulação dos títulos: o título ao portador (que não traz o nome do beneficiário escrito) e o título nominativo (que identifica expressamente quem tem o direito de receber) . 📦 Analisamos a distinção fundamental entre os instrumentos de transferência: a mera tradição, que consiste na simples entrega física do papel para os títulos ao portador, e o endosso, que exige a assinatura no verso do documento para transferir um título nominativo . ⚠️ Veja em detalhes a regra de segurança cambial prevista na Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985), que limita a emissão de cheque ao portador ao valor máximo de R$ 100,00, exigindo que qualquer valor superior seja obrigatoriamente nominal . 🚛 Acompanhe o exemplo prático trazido pelo professor sobre o caminhoneiro que recebe uma duplicata com vencimento em 30 dias e a transfere para comprar óleo diesel e continuar trabalhando, compreendendo a aplicação desses conceitos em exames e na OAB . #TitulosDeCredito #CirculacaoDeTitulos #DireitoEmpresarial #AoPortador #TituloNominativo #TradicaoEEndosso #DireitoDosNegocios #ExameDeOrdem