A favor, mas com limites: o debate sobre poder de polícia para vigilantes
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A favor, mas com limites: o debate sobre poder de polícia para vigilantes
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O vigilante pode ter poder de polícia dentro do posto de serviço? Seria possível aprovar um Projeto de Lei ou até uma Emenda à Constituição (PEC) para dar poder de polícia à segurança privada?
Neste vídeo, o Professor Augusto Carlos responde às dúvidas dos inscritos e faz uma análise jurídica completa sobre o conceito de Poder de Polícia no Brasil. Embora defenda a importância de maior respaldo ao vigilante dentro do imóvel vigiado, o Professor explica — com base na Constituição Federal (Art. 5º, Art. 60 e Art. 144), no Código Tributário Nacional (Art. 78), na Lei do SUSP (Lei 13.675/2018) e no Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) — por que o poder de polícia é indelegável a particulares e esbarra nas cláusulas pétreas.
📌 O QUE VOCÊ VAI VER NESTE VÍDEO:
• A diferença entre desejar poder de polícia no posto vigiado e o porte/atuação fora de serviço;
• O que diz o Art. 144 da Constituição Federal e o que significa "responsabilidade de todos";
• Quais são os órgãos operacionais na Lei do SUSP (Lei 13.675/2018);
• A definição legal de Poder de Polícia no Art. 78 do Código Tributário Nacional;
• O papel integrador e complementar do vigilante na Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada);
• As 3 únicas hipóteses legais em que o vigilante age hoje (legítima defesa, estado de necessidade e flagrante);
• Revista pessoal no posto (consentimento) vs. busca pessoal coercitiva da polícia;
• Por que nem uma PEC (Art. 60, § 4º, IV da CF/88) conseguiria transferir esse poder ao setor privado.
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⏱️ CAPÍTULOS DO VÍDEO:
00:00 Introdução e canais de perguntas do Professor Augusto
00:29 Abraços aos inscritos e vigilantes pelo Brasil
00:50 A pergunta central: Poder de polícia para o vigilante?
01:03 A opinião do Professor: Poder de polícia restrito ao imóvel vigiado
01:34 O Art. 144 da Constituição e a "responsabilidade de todos"
02:50 Os órgãos operacionais na Lei do SUSP (Lei 13.675/2018)
04:00 O conceito de Poder de Polícia e a barreira do Art. 60 da CF/88
05:09 Segurança Privada integrada e a Lei 14.967/2024 (Art. 3º)
06:22 Quais seriam as ocorrências típicas dentro do posto de serviço?
07:26 Legítima defesa, estado de necessidade, flagrante e o Art. 78 do CTN
09:10 Revista pessoal consentida na portaria vs. Revista coercitiva policial
10:43 Cláusulas Pétreas (Art. 5º e Art. 60, § 4º): Por que nem uma PEC passa?
12:30 Resumo: Segurança Privada vs. Poder de Polícia Estatal
13:25 Conclusão jurídica e mensagem final aos profissionais de segurança privada
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