Se você vive em união estável, deveria ver esse vídeo !!!
Primo Herdeiro
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Você sabia que é possível constituir uma família sem se casar oficialmente?
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar. Para sua configuração, a relação deve ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
Diferentemente do casamento, ela não depende de uma cerimônia ou de um registro para existir. Isso não significa, porém, que qualquer namoro seja considerado união estável. É necessário analisar as características reais da relação.
E existe uma questão importante: a união estável e o casamento possuem proteção jurídica, inclusive no campo sucessório. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não pode haver distinção entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros.
Portanto, não é correto pensar que quem vive em união estável possui menos direitos simplesmente por não ter se casado.
Assim como no casamento, a união estável também possui regras patrimoniais.
A regra geral, quando não existe contrato escrito estabelecendo outro regime, é a comunhão parcial de bens.
Mas o casal pode escolher outro regime de bens, como a comunhão universal ou a separação convencional, por meio de contrato escrito, respeitados os requisitos legais.
O casal pode, conforme o caso, formalizar a união por escritura pública em cartório de notas ou utilizar os procedimentos disponíveis no Registro Civil. Também é possível buscar o reconhecimento judicial quando houver controvérsia ou necessidade de decisão judicial.
A formalização pode ajudar a documentar a existência da união, sua data de início e o regime de bens aplicável.