FUNÇÃO PREMIAL DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE TRABALHISTA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA A ATE
Direito do Trabalho e Gestão
0:00 / 0:00
FUNÇÃO PREMIAL DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE TRABALHISTA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA A ATE
7 просмотров · 2 недели назад
Direito do Trabalho e Gestão
7 подписчиков
7 просмотров · 2 недели назад
Vídeo de apresentação do trabalho “Função Premial do Programa de Integridade Trabalhista: proposta de alteração legislativa para a atenuação de multas administrativas à luz do pilar social do ESG”, submetido ao 29º Encontro de Atividades Científicas (EAC).
Autor: Leonardo Cosme Formaio
O trabalho analisa a possibilidade de atribuir função premial aos programas efetivos de integridade trabalhista, propondo alteração legislativa para que sua existência e efetividade possam ser consideradas como circunstância atenuante na aplicação de multas administrativas trabalhistas e na adequação da atuação fiscalizatória.
A pesquisa parte da comparação com os regimes da Lei Anticorrupção, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), relacionando a proposta à função promocional do Direito e ao pilar social da agenda ESG.
A proposta preserva integralmente os direitos materiais dos trabalhadores e prevê critérios de efetividade e salvaguardas para impedir a concessão do benefício em situações de elevada gravidade.
Palavras-chave:Compliance trabalhista; Programa de integridade; Função premial; ESG; Multas administrativas trabalhistas.
29º Encontro de Atividades Científicas – EAC
2026