🚨JÚRI | CIÚMES E FACÃOZADAS: DECISÃO DOS JURADOS SURPREENDE
TRIBUNAL DO JÚRI TV
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🚨JÚRI | CIÚMES E FACÃOZADAS: DECISÃO DOS JURADOS SURPREENDE
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/ @tribunaldojuri_tv
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TRIBUNAL DO JÚRI – BRAZLÂNDIA/DF
TJDFT | 16.09.2025 | RÉU: MIZAEL MATOS DA SILVA | PROCESSO Nº 0704912-21.2023.8.07.0002
🔴 RESUMO DO JULGAMENTO
Réu: Mizael Matos da Silva
Vítimas: Walkiria Elisangela da Silva e Valdir Assis de Figueiredo
Juíza: Ana Paula da Cunha
Local: Tribunal do Júri de Brazlândia/DF
Data: 16 de setembro de 2025.
Mizael foi levado ao Tribunal do Júri acusado inicialmente de tentativa de homicídio qualificado contra Walkiria, em contexto de violência doméstica, além do crime de ameaça contra Valdir.
Segundo a sentença, Walkiria e Valdir relataram que o comportamento do réu teria ocorrido em contexto de ciúmes. A decisão registra que Mizael teria se armado com um facão e ido ao encontro de Valdir, ocasião em que acabou atingindo Walkiria. A magistrada destacou que o próprio réu confirmou ter acertado a vítima, embora sustentasse que ela poderia ter caído sobre o facão.
⚖️ O QUE ACONTECEU NO JÚRI
O ponto decisivo do julgamento foi que os jurados não reconheceram a tentativa de homicídio.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria, mas respondeu negativamente ao quesito que perguntava se Mizael havia agido com intenção de matar ou assumido o risco de matar. Com isso, a acusação de tentativa de homicídio foi DESCLASSIFICADA para crime diverso da competência do Tribunal do Júri.
Quanto à acusação de ameaça contra Valdir, os jurados reconheceram materialidade e autoria, mas, no quesito absolutório, decidiram ABSOLVER MIZAEL desse crime.
🔨 CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL
Após a desclassificação feita pelos jurados, coube à juíza decidir sobre a conduta remanescente. Mizael foi condenado por lesão corporal praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica, prevista no art. 129, §13, do Código Penal.
A magistrada considerou negativamente os motivos do crime, apontando ciúmes e sentimento de posse. As demais circunstâncias judiciais foram consideradas neutras.
🚨 RESULTADO FINAL
MIZAEL MATOS DA SILVA – CONDENADO
➡️ Tentativa de homicídio: DESCLASSIFICADA PELOS JURADOS
➡️ Condenação: lesão corporal contra a mulher – art. 129, §13, do CP
➡️ Pena: 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO
➡️ Regime inicial: ABERTO
➡️ Ameaça contra Valdir: ABSOLVIDO
➡️ Substituição por penas restritivas: não concedida.
A sentença determinou o imediato cumprimento da pena, com expedição da carta de guia provisória.
Um detalhe importante: as partes manifestaram que não interporiam recurso, razão pela qual a magistrada declarou o trânsito em julgado da sentença condenatória na própria sessão.
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