CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Falsidades, Peculato e Corrupção – Art. 296 ao 337 | Íntegra da Lei 2026
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CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Falsidades, Peculato e Corrupção – Art. 296 ao 337 | Íntegra da Lei 2026
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Código Penal em áudio, artigos 296 ao 337. Narração literal da lei seca para concursos policiais: falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsa identidade, adulteração de sinal de veículo, fraude em concursos, peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, prevaricação, resistência, desobediência, desacato, descaminho e contrabando.
Feito para quem estuda direito penal para Delegado, Investigador e Escrivão da Polícia Civil (PCSP e demais estados), Polícia Federal, PRF e Polícia Penal. Ouça no carro, na academia ou na véspera da prova.
⏱️ CAPÍTULOS
00:00 Abertura
00:43 Falsificação de selo ou sinal público (Art. 296)
01:50 Falsificação de documento público e particular (Art. 297 e 298)
03:40 Falsidade ideológica, atestados e certidões falsas (Art. 299 a 303)
06:24 Uso de documento falso e supressão de documento (Art. 304 e 305)
07:00 Outras falsidades (Art. 306)
07:45 Falsa identidade e fraude de lei sobre estrangeiro (Art. 307 a 310)
09:17 Adulteração de sinal identificador de veículo (Art. 311)
11:12 Fraudes em concursos públicos (Art. 311-A)
12:10 Peculato e inserção de dados falsos (Art. 312 a 315)
14:54 Concussão, corrupção passiva e facilitação de contrabando (Art. 316 a 318)
16:40 Prevaricação, condescendência e violação de sigilo (Art. 319 a 326)
19:52 Conceito de funcionário público para fins penais (Art. 327)
20:36 Usurpação de função pública (Art. 328)
20:57 Resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência (Art. 329 a 332)
22:17 Corrupção ativa (Art. 333)
22:43 Descaminho e contrabando (Art. 334 e 334-A)
25:11 Fraude de concorrência e inutilização de documentos (Art. 335 a 337)
26:28 Encerramento
📌 ATENÇÃO PARA A PROVA
Art. 307: pela Súmula 522 do STJ, atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é crime, mesmo alegando autodefesa.
Art. 331: o STF, na ADPF 496, confirmou que o crime de desacato é compatível com a Constituição.
Crimes contra a Administração Pública: pela Súmula 599 do STJ, não se aplica o princípio da insignificância.
Art. 327: o conceito de funcionário público para fins penais é mais amplo que o do Direito Administrativo e alcança quem exerce função pública de forma transitória ou sem remuneração.
📚 TRILHA DO CÓDIGO PENAL EM ÁUDIO
▶️ Comece pelo início, Aplicação da Lei Penal (Art. 1º ao 12): • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Da Aplicação da Le...
▶️ Do Crime (Art. 13 ao 28): • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Do Crime — Art. 13...
▶️ Do Crime (Art. 29 ao 44): • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Do Crime — Art. 29...
▶️ Penas Restritivas, Multa e Aplicação da Pena (Art. 45 ao 60): • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧Penas Restritivas d...
▶️ Aplicação da Pena ao Livramento Condicional (Art. 61 ao 95): • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Aplicação da Pena ...
⏭️ Próximo episódio: Crimes contra a Administração Pública, a partir do Art. 337-A (em breve)
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⚠️ Narração baseada no Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Confira sempre a redação atualizada no site do Planalto.
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