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CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Falsidades, Peculato e Corrupção – Art. 296 ao 337 | Íntegra da Lei 2026

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CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Falsidades, Peculato e Corrupção – Art. 296 ao 337 | Íntegra da Lei 2026

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Código Penal em áudio, artigos 296 ao 337. Narração literal da lei seca para concursos policiais: falsificação de documento público e particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsa identidade, adulteração de sinal de veículo, fraude em concursos, peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, prevaricação, resistência, desobediência, desacato, descaminho e contrabando. Feito para quem estuda direito penal para Delegado, Investigador e Escrivão da Polícia Civil (PCSP e demais estados), Polícia Federal, PRF e Polícia Penal. Ouça no carro, na academia ou na véspera da prova. ⏱️ CAPÍTULOS 00:00 Abertura 00:43 Falsificação de selo ou sinal público (Art. 296) 01:50 Falsificação de documento público e particular (Art. 297 e 298) 03:40 Falsidade ideológica, atestados e certidões falsas (Art. 299 a 303) 06:24 Uso de documento falso e supressão de documento (Art. 304 e 305) 07:00 Outras falsidades (Art. 306) 07:45 Falsa identidade e fraude de lei sobre estrangeiro (Art. 307 a 310) 09:17 Adulteração de sinal identificador de veículo (Art. 311) 11:12 Fraudes em concursos públicos (Art. 311-A) 12:10 Peculato e inserção de dados falsos (Art. 312 a 315) 14:54 Concussão, corrupção passiva e facilitação de contrabando (Art. 316 a 318) 16:40 Prevaricação, condescendência e violação de sigilo (Art. 319 a 326) 19:52 Conceito de funcionário público para fins penais (Art. 327) 20:36 Usurpação de função pública (Art. 328) 20:57 Resistência, desobediência, desacato e tráfico de influência (Art. 329 a 332) 22:17 Corrupção ativa (Art. 333) 22:43 Descaminho e contrabando (Art. 334 e 334-A) 25:11 Fraude de concorrência e inutilização de documentos (Art. 335 a 337) 26:28 Encerramento 📌 ATENÇÃO PARA A PROVA Art. 307: pela Súmula 522 do STJ, atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é crime, mesmo alegando autodefesa. Art. 331: o STF, na ADPF 496, confirmou que o crime de desacato é compatível com a Constituição. Crimes contra a Administração Pública: pela Súmula 599 do STJ, não se aplica o princípio da insignificância. Art. 327: o conceito de funcionário público para fins penais é mais amplo que o do Direito Administrativo e alcança quem exerce função pública de forma transitória ou sem remuneração. 📚 TRILHA DO CÓDIGO PENAL EM ÁUDIO ▶️ Comece pelo início, Aplicação da Lei Penal (Art. 1º ao 12):    • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Da Aplicação da Le...   ▶️ Do Crime (Art. 13 ao 28):    • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Do Crime — Art. 13...   ▶️ Do Crime (Art. 29 ao 44):    • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Do Crime — Art. 29...   ▶️ Penas Restritivas, Multa e Aplicação da Pena (Art. 45 ao 60):    • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧Penas Restritivas d...   ▶️ Aplicação da Pena ao Livramento Condicional (Art. 61 ao 95):    • CÓDIGO PENAL em ÁUDIO 🎧 Aplicação da Pena ...   ⏭️ Próximo episódio: Crimes contra a Administração Pública, a partir do Art. 337-A (em breve) 🔔 Inscreva-se no JusCast Concursos e ative o sininho para acompanhar a trilha completa de legislação para carreiras policiais. ⚠️ Narração baseada no Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Confira sempre a redação atualizada no site do Planalto. #CódigoPenal #DireitoPenal #Peculato #ConcursoPolicial #LeiSeca #PolíciaCivil