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Juíza obriga o Banco do Brasil a RECALCULAR valores do PASEP de servidora pública aposentada

VALTER DOS SANTOS

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Juíza obriga o Banco do Brasil a RECALCULAR valores do PASEP de servidora pública aposentada

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Juíza obriga o Banco do Brasil a RECALCULAR valores da conta PASEP de servidora pública aposentada na Bahia Uma juíza determinou que o Banco do Brasil recalcule os valores da conta PASEP de uma servidora pública aposentada, no estado da Bahia, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixado no Tema 1150. De acordo com a decisão, a instituição financeira deve revisar os saldos desde a data de ingresso da servidora no programa PASEP, ocorrido em 14 de março de 1983, até a data do efetivo saque, em 13 de novembro de 2019. A revisão deve aplicar os índices oficiais de correção monetária e a incidência de juros remuneratórios de 3% ao ano — calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido —, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP para cada exercício financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 26/1975.