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Súmula Vinculante 24 tem 3 EXCEÇÕES! Investigação sem lançamento definitivo (STF e STJ)

Felipe Duque-Experiências Compartilhadas-Concursos

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Súmula Vinculante 24 tem 3 EXCEÇÕES! Investigação sem lançamento definitivo (STF e STJ)

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A regra todo mundo sabe: nos crimes materiais do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90, só se investiga após o lançamento definitivo (Súmula Vinculante 24). Mas o STF criou 3 exceções que derrubam candidatos: imprescindibilidade para viabilizar a fiscalização, indícios de outros delitos e embaraço à fiscalização. O professor Felipe Duque explica cada uma, o inciso V (crime formal) e ainda a cumulação de causas de aumento nos delitos fiscais. CAPÍTULOS: 00:00 Súmula Vinculante 24: a regra dos crimes materiais 00:19 O "pulo do gato": as exceções que ninguém ensina 01:03 Exceção 1: imprescindível para viabilizar a fiscalização 02:10 Exceção 2: indícios da prática de outros delitos 04:30 Exceção 3: embaraço à fiscalização (voto do min. Barroso) 05:47 Resumo: quando o inquérito começa sem lançamento 06:44 Revisão: crime material × inciso V (crime formal) 08:45 Papo reto: reta final sem autossabotagem 11:00 Cumular causas de aumento: continuidade delitiva + concurso formal 11:58 O caso do sócio: sonegação de vários tributos e o art. 337-A 13:21 Súmula 658 do STJ