Imóvel comprado ANTES de casar: o que acontece no divórcio
Luiza Fassina - Advogada de Família e Sucessões
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Imóvel comprado ANTES de casar: o que acontece no divórcio
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Luiza Fassina | Advogada de Direito de Família e Sucessões
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Você tinha um imóvel antes de casar? E agora, no divórcio, a dúvida que não sai da cabeça é se esse bem que era seu antes de qualquer casamento vai entrar na partilha.
Em regra, não entra. Imóvel anterior ao casamento é bem particular no regime de comunhão parcial.
Mas existe um conjunto de situações que complica essa análise e que aparecem com muito mais frequência do que as pessoas imaginam.
O financiamento que continuou sendo pago durante o casamento com renda do casal. A reforma que foi feita com dinheiro comum. O cônjuge que foi colocado na escritura num gesto de amor sem entender o que isso significava juridicamente.
Cada um desses eventos pode gerar um direito de ressarcimento para o cônjuge ou até mudar a natureza do bem que era particular.
Salva esse vídeo antes de tomar qualquer decisão sobre o imóvel no divórcio. E manda para alguém que está nessa situação agora.
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