Do concurso da GCM a Ministro do STF: a sua metodologia NÃO PODE MUDAR!
Valter Rodrigues
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Valter Rodrigues
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Tem interesse em fazer uma consultoria comigo??
consultoria.valter@gmail.com
CÓDIGO CIVIL 2002
ART. 966
Parágrafo único. NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO quem exerce profissão INTELECTUAL, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.