Divisor mínimo no cálculo da aposentadoria após a EC 103 - TNU, Tema 353
André Vieira
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⚖️ Tese fixada:
O cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias com fatos geradores entre 13/11/2019 (EC nº 103/2019) e 05/05/2022 (Lei nº 14.331/2022) é realizado sem a exigência de um divisor mínimo, não
havendo vedação a um período básico de cálculo composto por contribuição única.