Direito das Obrigações - Aula 68 - Assunção de Dívida - Art. 299 CC
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Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica a assunção de dívida que está prevista no Art. 299 do CC, ensinando que a assunção de dívida ocorre quando um terceiro assume a dívida, com o consentimento do credor, exonerando o devedor primitivo. Os demais artigos da assunção de dívida estão dispostos nas aulas seguintes.
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