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Aviso prévio indenizado e 13º salário indenizado

Professor Luiz Medeiros

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Aviso prévio indenizado e 13º salário indenizado

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Professor Luiz Medeiros
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Nesse vídeo mostro que não é toda vez que o empregado tem aviso prévio indenizado de 30 dias que ele tem direito a 1/12 avos de 13º salário proporcional decorrente da projeção do aviso prévio indenizado. Regra geral, sim, o aviso prévio indenizado de 30 dias gera direito a 13º salário proporcional decorrente da projeção do aviso prévio indenizado. Mas não é sempre. Há casos em que a projeção não gera o direito e há casos em que gera direito a 2/12 avos. O caso que não gera é quando a rescisão ocorre no dia 15 de um mês que tem 31 dias. Por exemplo, se a rescisão de um empregado contratado em 2024 ocorre no dia 15/10/2025, a projeção do aviso prévio indenizado cai no dia 14/11/2025. Até 15/10/2025, o empregado tinha direito a 10/12 avos e após a projeção ele continua com os mesmos 10/12 avos, não gerando direito a 1/12 avos de 13º salário proporcional decorrente da projeção do aviso prévio indenizado. E os casos em que gera direito a mais de 1/12 avos são quando a rescisão ocorre no dia 14 do mês de fevereiro (de ano bisexto ou não). Por exemplo, se um empregado admitido em 2024 é dispensado em 14/02, ele só tem direito a 1/12 avos de 13º salário proporcional. A projeção do aviso prévio indenizado cai nos dias 15 ou 16 de março, a depender se o ano é bisexto ou não. Com isso, ele passou a ter direito a um total de 3/12 avos e, em consequencia, tem direito a 2/12 avos de 13º salário proporcional decorrente da projeção do aviso prévio indenizado. O mesmo ocorre se a rescisão é no dia 13 de fevereiro de um ano bisexto. A projeção cai no dia 15 de março, gerando direito a 2/12 avos de 13º salário proporcional decorrente da projeção do aviso prévio indenizado.