É POSSÍVEL EXCLUIR O NOME DO PAI DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO POR ABANDONO AFETIVO?
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É POSSÍVEL EXCLUIR O NOME DO PAI DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO POR ABANDONO AFETIVO?
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Tenho recebido muitos relatos de pessoas que têm o desejo e interesse em excluir o sobrenome do pai biológico da certidão de nascimento por abandono afetivo. Normalmente isso acontece após a separação ou divórcio dos pais com esses filhos ainda crianças ou também nos casos em que o pai abandonou a esposa e filhos menores de idade, pouco convivendo com eles, que crescem sem a participação ativa em suas vidas.
O abandono afetivo é motivo para pedido de indenização por dano moral e a retirada do sobrenome do genitor do registro civil.
No vídeo trago mais esclarecimentos sobre o tema esperando ajuda-los.
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