Alteração, suspensão e interrupção do Contrato de Trabalho | Direito do Trabalho
Prof Wilson Seabra
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Alteração, suspensão e interrupção do Contrato de Trabalho | Direito do Trabalho
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Prof Wilson Seabra
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Fala galera!
Tema super recorrente no Exame de Ordem e concursos públicos!
No que se refere à alteração de cláusula no contrato de trabalho, em atenção princípio da inalterabilidade contratual lesiva, as alterações somente são consideradas lícitas quando realizadas por MÚTUO CONSENTIMENTO, e deste que não cause prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.
No que se refere à suspensão do contrato de trabalho, por um determinado período o empregado não presta serviços e o empregador NÃO está obrigado a cumprir com as obrigações trabalhistas. Em outras palavras, não há pagamento do salário no período que o contrato de trabalho estiver suspenso.
Quanto à interrupção do contrato de trabalho, no período que o empregado não estiver trabalhando, o empregador ESTÁ obrigado a cumprir com todas as obrigações trabalhistas.
Eventual dúvida estou à disposição!
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